Ministro Athos Gusmão Carneiro profere a aula inaugural do curso “Reforma Processual Civil”

Ministro Athos Gusmão Carneiro abre

curso sobre reforma processual civil


Com mais de 160 alunos matriculados, teve início, em 25 de setembro último, o 1º curso de extensão universitária “Reforma Processual Civil”, promovido pela EPM. A aula magna, "Cumprimento de Sentença”, foi proferida pelo professor e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Athos Gusmão Carneiro. A palestra teve a participação dos desembargadores Marcus Vinicius dos Santos Andrade, diretor da EPM, e Antonio Rulli Júnior, vice-diretor da EPM, e de diversos magistrados, dentre eles, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, juiz Evanir Ferreira Castilho.

 

Na abertura do evento, o diretor da EPM afirmou que o curso representa um marco para a Escola e agradeceu a presença de Athos Gusmão Carneiro na aula inaugural, lembrando que a estrutura do curso está espelhada na obra e nas realizações do ministro. Coordenado pelo desembargador José Roberto dos Santos Bedaque, o curso é realizado no auditório da EPM, das 18h30 às 21h30, e prossegue até 11 de dezembro. Devido à grande procura, uma segunda turma será iniciada no próximo dia 21 de novembro.

Integrante da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, o ministro Athos Gusmão Carneiro recordou que o CPC vem sendo alterado há mais de uma década, com reformas paulatinas. “Nunca nos atrevemos a querer apresentar um projeto de um Novo Código Civil, como alguns acham que, teoricamente, deveria ser feito, porque isso suscitaria tantas discussões doutrinárias que, quando fosse aprovado, provavelmente já estaria obsoleto ou em desacordo com as novas necessidades da sociedade”, afirmou.

 

Ele ressaltou que a velocidade crescente com que se desenvolvem os negócios e surgem os conflitos de interesses exige que o processo também seja solucionado com celeridade, o que, em geral não é possível. Todavia, ponderou que o atraso no processo é decorrente de uma série de fatores que não dizem respeito às leis, dentre eles, a impossibilidade de o Estado dotar o Judiciário de um número suficiente de magistrados.

 

O palestrante lembrou que, para tentar vencer, em parte, o “inimigo tempo”, o processo moderno passou a exigir as decisões liminares. “Isso representou uma quebra fundamental na estrutura do Código Civil, pois, hoje, temos uma antecipatória da provável tutela que se espera no caso de uma sentença de provimento”, afirmou o ministro, ressaltando que, com isso, passou-se a admitir a execução, ainda que provisória, antes do conhecimento, contrariando o princípio da cognição inicial. “Isso não é um fenômeno exclusivamente brasileiro, pois praticamente todas as nações que têm o Direito Processual Civil razoavelmente desenvolvido, foram criando, com lei ou sem lei, as liminares antecipatórias.”

Em seguida, o ministro discorreu sobre a Lei 11.232/05, lembrando que ela aboliu a execução da sentença como um processo autônomo e instituiu o processo sincrético, em que a mesma relação jurídico-processual abrange a fase de conhecimento e os atos executivos. Antes de sua criação, não bastava ganhar uma ação, pois era preciso ajuizar uma segunda para possibilitar a execução da primeira. “O cidadão não conseguia entender porque precisava bater duas vezes à porta da Justiça, movendo duas ações, para receber o bem da vida a que tinha direito”, afirmou.

Nesse contexto, citou o professor José Carlos Barbosa Moreira, que afirmou, em um de seus artigos, que muitos processualistas empolgaram-se tanto com os princípios teóricos que o processo perdeu o contato com a realidade cotidiana. “O processo não é um jogo de conceitos teóricos que têm de ser amarrados, de acordo com uma ordem lógica implacável. É um instrumento de realização do direito material, que serve para dar ao cidadão aquilo a que ele tem direito”, afirmou o ministro, lembrando que o conceito estabelecido na Lei 11.232/05 parte do princípio de que, quando alguém entra com uma ação, ela tem que ser suficiente, pois o cidadão não quer uma sentença que reconheça seu direito; quer, de fato, receber o bem a que tem direito.


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