EPM realizará o curso ‘ICMS e ISS – pontos em comum e questões relevantes discutidas na jurisprudência’
Período de inscrições termina no dia 13.
De 7 de março a 27 de junho, será promovido na EPM o curso ICMS e ISS – pontos em comum e questões relevantes discutidas na jurisprudência, sob a coordenação da desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano e do juiz substituto em 2º grau Eurípedes Gomes Faim Filho.
As atividades acontecerão das 10 às 12 horas, no auditório do 3º andar, com exceção da aula do dia 4 de abril, que será ministrada no auditório do 2º andar.
São oferecidas 90 vagas presenciais. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência (para isso, o aluno deverá assinar a lista de presença, na modalidade presencial, ou apresentar acesso integral ao conteúdo da aula, para a modalidade a distância).
As inscrições são abertas a magistrados, integrantes do Ministério Público, advogados, defensores públicos, procuradores da Fazenda, assistentes, funcionários e estagiários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, profissionais das carreiras jurídicas e demais interessados.
Valor: R$ 200,00, em parcela única. Cabe ao aluno observar e selecionar a categoria compatível. Uma vez eleita a categoria, o aluno deverá recolher a guia no valor correspondente.
Inscrições: estão abertas até o dia 13 de fevereiro. O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”). Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Em seguida, deverá ser selecionada a modalidade desejada. Após o envio da ficha, oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.
Matrículas: o edital de matrículas será publicado de 19 de fevereiro a 1º de março. Os inscritos serão selecionados por ordem cronológica de inscrição para efetuarem a matrícula e deverão observar rigorosamente o período indicado acima.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Assistentes, funcionários e estagiários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 80,00);
- Promotores de Justiça, defensores públicos, magistrados de outros tribunais e demais servidores ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito ao desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 100,00);
- Conciliadores: com a devida comprovação, será concedido desconto de 20% (valor a ser pago: R$ 160,00);
- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 100,00).
Documentos exigidos para a matrícula:
- Magistrados: cópia simples da carteira funcional;
- Promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira);
- Funcionários e assistentes do TJSP e do TJMSP: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira);
- Estagiários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do CPF e do RG e cópia do contrato de estágio;
- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou na declaração);
- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira);
- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do CPF e do RG e declaração comprobatória datada de 2017 ou de 2018 (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz);
- Profissionais das carreiras jurídicas: cópia simples (frente e verso) do CPF, RG e do diploma;
Demais categorias: cópia simples (frente e verso) do CPF e do RG.
Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula. Confira outras informações no final da página.
Programa:
- Primeira parte – Pontos comuns entre o ISS e o ICMS
7/3 – ICMS e ISS – noções básicas e pontos comuns. Princípio do federalismo e delimitação da competência estadual e municipal
Juiz Ricardo Cunha Chimenti
14/3 – Conflitos de competência: I. Operações mistas: incidência de ICMS ou ISS. II. Industrialização por encomenda: incidência de ISS ou ICMS. III. Repercussão financeira e repetição do indébito: artigo 166 do CTN
Profa. Maria Leonor Leite Vieira
21/3 – ICMS, ISS e confisco
Prof. Estevão Horvath
28/3 – Imunidade Tributária. Alcance. Impostos indiretos. Imunidade recíproca e exclusão da exploração de atividade econômica. Isenções tributárias e isenções heterônomas. Isenções concedidas pela União
Prof. José Luis Ribeiro Brazuna
- Segunda parte – O ICMS – questões controversas e específicas na jurisprudência
4/4 – ICMS e o princípio da seletividade
Prof. Roque Carraza
11/4 – ICMS e o princípio da não cumulatividade
Profa. Andressa Torquato
18/4 – O regime de substituição tributária do ICMS
Prof. Paulo Victor Vieira da Rocha
25/4 – ICMS e o Simples nacional
Juíza Heliana Maria Coutinho Hess
2/5 – Direito a crédito e produtos intermediários no processo de industrialização. Direito a crédito e casos de isenção e não incidência
Declaração de inidoneidade e direito a crédito
Des. Marcelo Martins Berthe
9/5 – ICMS sobre operações de energia elétrica. ICMS na importação e exportação
Prof. Robson Maia Lins
16/5 – ICMS e cessão de direitos
Prof. Argos Campos Ribeiro Simões
- Terceira parte – O ISS – questões controversas e específicas na jurisprudência
23/5 – ISS sobre exportação de serviço
Prof. Luís Eduardo Schoueri
6/6 – ISS sobre franquias. ISS sobre serviços postais e telemáticos prestados por empresa franqueada dos correios. Ato cooperativo
Prof. Matheus C. Alcantara Viana
13/6 – ISS sobre serviços bancários. ISS sobre arrendamento mercantil. ISS sobre serviço de custódia de ouro
Des. Wanderley José Federighi
20/6 – ISS sobre incorporação imobiliária direta construção em regime de mutirão . ISS sobre serviço de construção civil prestado por terceiro. ISS e locação de bens móveis. ISS e serviços realizados em águas marítimas
Des. Eutálio José Porto Oliveira
27/6 – ISS – trabalho pessoal e sociedades uniprofissionais (médicos, advogados, etc.). ISS e o Simples nacional. ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. ISS e serviços de streaming
Prof. José Alberto Oliveira Macedo
Importante:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas nesta página, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.
3. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada (o e-mail correto para envio de documentos de matrícula é: epmcursosrapidos@tjsp.jus.br).
5. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 6 de março, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6. Os matriculados na modalidade a distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 6 de março.
7. Em relação ao envio de login e senha de acesso às aulas, os matriculados na modalidade a distância deverão observar que o assunto do e-mail remetente será, salvo alteração posterior: Bro@dneeds & NucleoMedi@ - 1 ICM – Dados de Acesso.
8. Os matriculados na modalidade a distância, receberão duas senhas:
- senha de acesso à aula a distância, que, caso necessário, poderá ser recuperada no ícone “esqueci minha senha”, localizado dentro da própria tela de transmissão. A senha será novamente encaminhada ao seu e-mail de contato (login).
- senha de acesso à “Sala de alunos” (não pode ser usada para acesso ao vídeo).
9. Os matriculados na modalidade presencial receberão apenas senha de acesso à “Sala de alunos”.
10. Os alunos inscritos na modalidade a distância ficam cientes de que não será computada a frequência para aqueles que acessarem o curso por meio de smartphones e/ou tablets, bem como daqueles que não acessarem a aula em tempo integral em até 48 horas do início da transmissão.
11. Os alunos inscritos na modalidade presencial ficam cientes de que será computada presença apenas com a assinatura na lista de presença durante a aula em questão. A lista de presença fica disponível até o final da aula, na sala de aula.
12. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou a distância) após o envio da ficha de inscrição.
13. Em caso de desistência ou trancamento após o pagamento da matrícula do curso, antes do início deste, o aluno poderá solicitar restituição de 75% do valor desembolsado.
14. Em caso de desistência ou não conclusão do procedimento de matrícula após o pagamento desta, depois do início do curso, não será restituído o valor desembolsado.
15. Em relação ao uso da garagem, inobstante o envio do cartão de estacionamento, as vagas não integram o preço do curso e só serão liberadas se houver disponibilidade.
16. A inscrição não garante a vaga e somente após o envio dos documentos pertinentes, o aluno terá sua matrícula efetivada. A matrícula será efetivada por ordem cronológica de envio de documentos, respeitado o número de vagas.
17. Com relação à frequência do servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo, na unidade de trabalho, cabe ao superior imediato providenciar os ajustes no módulo de frequência, utilizando-se dos códigos 586 (entrada tarde) e 587 (saída antecipada).
LS (arte)