Coordenação do ‘Encontro Estadual de Magistrados da Infância e Juventude’ divulga enunciados
Encontro teve a participação de mais de 260 juízes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, a Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/TJSP) realizaram no dia 6 de outubro de 2017 o 1º Encontro Estadual de Magistrados da Infância e Juventude. O evento aconteceu na EPM e reuniu mais de 260 juízes, presencialmente e a distância, com o objetivo de debater questões atuais relativas à Infância e Juventude. Foram deliberados os seguintes enunciados:
Busca ativa
A busca ativa poderá ocorrer, com cautelas formais, exclusivamente pelo Poder Judiciário, garantindo-se às crianças e adolescentes envolvidos proteção ao seu direito de privacidade.
Preparação para adoção
Desde a preparação para adoção haverá acompanhamento psicossocial, com especial atenção às adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e portadores de necessidades especiais.
Prescrição
Prazo da prescrição da pretensão socioeducativa em abstrato
O cálculo da prescrição da pretensão socioeducativa em abstrato terá como parâmetros o prazo máximo de duração de uma medida socioeducativa, três anos (art. 121, § 3º, ECA), e as regras dos artigos 109, inciso VI, e 115, 1ª parte, ambos do Código Penal, e não a pena máxima cominada ao crime análogo ao ato infracional, salvo quando ela for igual ou inferior a 2 anos, hipótese em que prevalecerá esta última.
Prazo máximo de internação e julgamento antecipado
No processo de apuração de ato infracional é possível a realização de audiência uma.