EPM inicia curso de Direito Penal Ambiental
Corregedor-geral da Justiça abre curso de Direito Penal Ambiental da EPM Ao iniciar sua palestra, o desembargador Gilberto Passos de Freitas chamou a atenção para a função pedagógica da Corregedoria Geral da Justiça, que visa orientar e apoiar os magistrados e servidores do Judiciário paulista, e saudou a parceria estabelecida com a EPM, lembrando que ela tem possibilitado a realização de cursos de aperfeiçoamento na Capital (SP) e no interior do Estado. Em sua exposição, o corregedor-geral da Justiça ressaltou que, nos dias de hoje, a questão ambiental é uma preocupação de todo o planeta, citando matérias, recentemente publicadas em revistas e jornais, que alertam para problemas como a poluição, o aquecimento global e a escassez de água. Essa preocupação tem levado a sociedade a buscar formas de proteger a Natureza, o que é feito por meio do Direito. “Não há dúvida de que é através do Direito que se poderá tutelar o meio ambiente, pois ele é o principal instrumento que o homem dispõe para buscar o equilíbrio entre o desenvolvimento e a proteção ambiental”, afirmou. Em seguida, o desembargador discorreu sobre a evolução do Direito Ambiental, falando inicialmente sobre o conceito de meio ambiente, que se divide em: natural, artificial, cultural e do trabalho. Ele definiu o Direito Ambiental como uma nova disciplina, que tem como princípios a prevenção, o desenvolvimento sustentável, o princípio do “poluidor-pagador”, a reparação de danos e a educação ambiental e destacou seu caráter multidisciplinar, pois ele se relaciona com todos os ramos do Direito e com outras ciências. Gilberto Passos de Freitas citou como marco para a questão ambiental a Constituição Federal de 1988, que ficou conhecida como “Constituição Verde”, pois trouxe um artigo que trata exclusivamente do meio ambiente (art. 225) e outros que fazem referência direta ou indireta à questão. Além disso, a Constituição de 1988 recepcionou a Lei 6938/81, outro marco para a questão ambiental, pois traçou as diretrizes da política nacional do meio ambiente. Ele também ressaltou a criação da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98), que dispõe a respeito das sanções e infrações de ordem administrativa, pois ela propiciou, ao Estado, meios para proteger o meio ambiente. Na seqüência, o palestrante discorreu sobre a tutela penal do meio ambiente e sobre sua eficácia para a proteção ambiental, uma vez que a pena sempre causa um estigma e é efetivamente cumprida. Ele ressaltou a necessidade de evolução da aplicabilidade das penas, lembrando que o Direito Penal deve ser dinâmico, uma vez que o meio ambiente vive em constante mutação. “Nós temos que olhar para a questão ambiental não com os olhos voltados para o Direito Penal clássico, mas sim para o Direito Penal moderno”, afirmou. Nesse sentido, o corregedor-geral citou alguns dos avanços obtidos na legislação penal ambiental, em especial a inclusão da forma de crime culposo para os grandes desastres ecológicos, que teve um grande impacto na prevenção dos danos ao meio ambiente. Também falou sobre a importância de se imprimir um caráter pedagógico nas penas aplicadas, citando alguns casos em que infratores ambientais passaram a trabalhar em prol da preservação ambiental. O curso prossegue até o próximo dia 5 de outubro e terá, entre seus palestrantes, os desembargadores José Renato Nalini, Carlos Aloysio Canellas de Godoy, Vladimir Passos de Freitas e Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, além da juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante e dos professores Alvino Augusto de Sá, Ivete Senise Ferreira, Edis Milaré, Flávia Witkowski Frangetto, Antonio Scarance Fernandes e Vicente Greco Filho.
A aula inaugural, realizada no auditório da EPM, foi prestigiada pelos desembargadores Marcus Vinicius dos Santos Andrade, diretor da EPM, Antonio Rulli Júnior, vice-diretor da EPM, e Zélia Maria Antunes Alves, integrante da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na abertura do evento, o desembargador Marcus Andrade agradeceu o incentivo do corregedor-geral da Justiça para as atividades da Escola, que tem possibilitado a realização de vários cursos, em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça, voltados para os funcionários do Judiciário.