Recursos eleitorais são estudados no curso de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral
Ministro do TSE Admar Gonzaga Neto foi o palestrante.
O tema “Recursos eleitorais e seus procedimentos junto aos tribunais (TRE e TSE)” foi discutido na EPM na aula do último dia 26 do 4º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido em parceria com a Escola Judicial Eleitoral Paulista (EJEP). A palestra foi proferida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga Neto e teve a participação do juiz Richard Pae Kim, coordenador do curso.
Em sua exposição, o ministro explicitou peculiaridades dos recursos eleitorais em relação aos recursos em geral. Ele ressaltou que na Justiça especializada a adoção do princípio do duplo grau de jurisdição não é ilimitado ou necessariamente amplo.
Ele discorreu também sobre os pressupostos objetivos de admissibilidade dos recursos. Destacou os prazos recursais reduzidos: três dias, segundo a regra geral; 24 horas nas representações e reclamações em que não houver prazo expresso de três dias, em caso de propaganda eleitoral antecipada e irregular, como a divulgação de pesquisa irregular.
Admar Gonzaga Neto esclareceu que a contagem do prazo no Código Eleitoral é diferenciada em relação ao novo Código de Processo Civil, pois continuou adotando a forma contínua, incluindo sábados, domingos e feriados na contagem do prazo, conforme a Resolução do TSE nº 23.478.
Nesse sentido, salientou a celeridade necessária para o julgamento dos recursos, que ensejam urgente solução, com reflexos não só para a parte, mas também para os cidadãos, que também sofrem as consequências do resultado do processo eleitoral. E aduziu que o Código Eleitoral é considerado moderno para a época em que foi produzido.
Por fim, discorreu sobre as espécies recursais no âmbito eleitoral: recurso inominado, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário e recurso especial, agravo em recurso especial, e as respectivas hipóteses de cabimento.
RF (texto)