Intervenção de terceiros nas demandas de consumo é discutida no Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor
Sérgio Shimura foi o expositor convidado.
Os magistrados integrantes do Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor da EPM reuniram-se no último dia 23 para discutir o tema “Intervenção de terceiros nas demandas de consumo”. O encontro teve como expositor o desembargador Sérgio Seiji Shimura, coordenador da área de Direito do Consumidor da EPM, e contou com a mediação dos coordenadores do núcleo de estudos, desembargador Tasso Duarte de Melo e juiz Alexandre David Malfatti.
Na abertura dos trabalhos, Tasso Duarte de Melo agradeceu a participação do desembargador Sérgio Shimura, informando que ele passará a coordenar o núcleo de estudos, em conjunto com o juiz Alexandre Malfatti.
Inicialmente, o expositor discorreu sobre as alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil ao instituto da denunciação da lide. Ele citou o artigo 125, inciso I, que admite a denunciação da lide, por qualquer das partes, “ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam”. Mencionou também o artigo 128, parágrafo único, que admite, no cumprimento da sentença, a execução direta contra o denunciado à lide, nos limites da condenação da ação regressiva.
Em relação ao chamamento ao processo, Sérgio Shimura expôs a alteração no prazo de citação, que passou a ser de 30 dias, conforme o artigo 131 do CPC (no código anterior era de 10 dias). Ele enfatizou que o código foi expresso ao dizer que o chamamento ao processo é feito pelo réu.
O professor esclareceu que se forma um litisconsórcio passivo, independentemente ou até contra a vontade do autor, caso em que ele não poderá desistir de qualquer um dos réus. Ele acrescentou que se trata de um litisconsórcio facultativo para o réu, mas vinculante para o autor. O expositor observou ainda que se cuida de litisconsórcio simples, porque o juiz pode decidir de forma diferenciada em relação ao chamante e ao chamado, explicou.
Outro tema debatido foi o cabimento da denunciação da lide à vista do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. Sérgio Shimura explicou que quando o artigo veda a denunciação da lide, veda somente para a hipótese do artigo 13, paragrafo único, relativo à atuação do comerciante que não conserva bem os produtos ou não identifica o fabricante. “Se o comerciante denuncia o fabricante à lide, pode ser mais benéfico para o consumidor a integração do fabricante na demanda, mas a denunciação da lide é cabível somente se o consumidor concordar”, esclareceu.
Na sequência, foi discutido o chamamento do segurador ao processo, previsto no artigo 101, inciso II, do CDC, além de implicações em hipótese de liquidação extrajudicial, bem como outros aspectos polêmicos relacionados aos institutos da denunciação da lide e do chamamento ao processo, assim como a responsabilidade solidária em casos de atividade econômica desenvolvida mediante operações conjuntas, como pacotes de viagem e compra e venda mediante financiamento bancário proporcionado pelo vendedor.
RF (texto e fotos)