Ordem econômica é debatida no Núcleo de Estudos em Direito Constitucional
Ives Gandra foi o expositor convidado.
No último dia 27 os integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM reuniram-se para discutir o tema “Releitura da Constituição Federal sobre a ordem econômica”. A exposição do tema foi feita pelo professor Ives Gandra da Silva Martins, com mediação dos juízes Richard Pae Kim e Renato Siqueira De Pretto, coordenadores do Núcleo. A reunião contou com a participação do diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro.
Em sua exposição, Ives Gandra frisou a importância da estabilidade das instituições para viabilizar o crescimento econômico. Ele chamou a atenção para o déficit público crescente no Brasil, o excesso de burocracia, a ausência de reformas, em especial a tributária, e a insegurança jurídica, que tornam o País o menos competitivo entre os emergentes e dificultam a entrada de investimentos externos.
O expositor destacou também os prejuízos do excesso de regulação e de burocracia para a liberdade econômica no Brasil. E asseverou que a burocracia limita o desenvolvimento ao tolher a iniciativa e constituir o principal obstáculo para a reforma tributária.
Ele lembrou que na grande maioria dos países o imposto que faz a circulação de bens e serviços é central, enquanto que no Brasil o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é regionalizado, o que gera desequilíbrios. “Se um estado concede um incentivo fiscal que produz reflexos em outro estado, isso gera a guerra fiscal”, observou, lembrando que o Supremo Tribunal Federal sistematicamente considerou a guerra fiscal inconstitucional.
Por fim, Ives Gandra salientou a necessidade de uma nova visão, diante da “revolução” no cenário econômico internacional, com economias altamente interligadas e choque comercial entre Estados Unidos e China, para que o Brasil não “fique fora da história”. Nesse sentido, enfatizou a importância da gestão de investimentos, visando não apenas a distribuição de riqueza, mas fundamentalmente a geração de empregos e os investimentos em educação. “Não se pode estudar a ordem econômica na Constituição e no Direito brasileiro sem ter pelo menos uma visão basilar dos princípios que regem a própria economia”, concluiu.
MA (texto e fotos)