EPM inicia curso de aperfeiçoamento em mediação familiar

 Participam conciliadores e mediadores dos Cejuscs.

 

Teve início no último dia 7 o Curso de aperfeiçoamento em mediação familiar da EPM, com exposições dos coordenadores do curso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Nupemec), e juiz Ricardo Pereira Júnior.

 

O curso é ministrado a conciliadores e mediadores que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A programação enfoca as peculiaridades dos conflitos de família e os institutos jurídicos da área, entre eles, alimentos, guarda, visitas, divórcio e partilha de bens, e será complementada com um estágio obrigatório.

 

José Carlos Ferreira Alves recordou a edição da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a política pública de tratamento adequado de conflitos, e mencionou os diplomas legais que regulamentam a mediação: a Lei 13.140/2015 e o novo Código de Processo Civil, que estabeleceu um caráter principiológico para o procedimento. Ele destacou a eficiência dos meios consensuais no TJSP, em especial nas comarcas que possuem Cejuscs: “de meados de 2012 até o final de 2017, foram resolvidos 698.821 processos com a conciliação e a mediação”.

 

Em relação à área de Família, salientou a gravidade dos dramas envolvidos nos litígios e a tendência de não acabarem, em razão da rigidez processual e da inflexibilidade procedimental. E enfatizou a satisfação ao se obter um acordo nessa área. “Temos que abraçar com muito carinho esse trabalho, porque, com a utilização da mediação famíliar, vocês poderão solucionar esses conflitos da maneira mais célere possível.”

 

Ricardo Pereira observou que nem sempre a decisão judicial é o que as partes querem, ponderando que a segurança jurídica que elas desejam é cada vez mais difícil de ser alcançada no processo, em razão da pluralidade de fontes normativas. Ele explicou que na conciliação e na mediação busca-se saber os reais problemas por trás do conflito e o que as partes querem do Judiciário para extrair vias de consenso. “A partir do momento em que as partes constroem essa solução em comum, não haverá mais necessidade de sentença e de recurso”.

 

Nesse sentido, lembrou que embora a mediação familiar tenha características próprias, o mediador de família não discutirá apenas a questão específica, mas tudo o que for preciso para solucionar o cerne do problema: “vamos resolver não o conflito jurídico, mas o conflito social que levou as partes ao Judiciário”. Por fim, destacou o sucesso dos métodos consensuais na área de Família, citando os números do Cejusc da Capital em 2017, no pré-processual de Família: de 81.154 mil reclamações recebidas, 60.563 geraram sessões de mediação e conciliação, com 50.598 acordos (84%).

 

MA (texto e fotos)


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