Sistema recursal é debatido no curso de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral
Tema foi analisado por Flávio Yarshell.
Com a aula “Sistema recursal” foi encerrado no último dia 7 o terceiro módulo do 4º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, realizado na EPM em parceria com a Escola Judicial Eleitoral Paulista (EJEP). A palestra foi proferida pelo advogado Flavio Luiz Yarshell, e contou com a participação do desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e coordenador da Área de Direito Eleitoral da EPM, e do juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, professor assistente do curso.
Inicialmente, Flávio Yarshell observou que quando se fala em processo eleitoral não se está referindo a um processo gerado por uma demanda eleitoral que leva a uma decisão judicial em matéria eleitoral. “Processo eleitoral, na dimensão mais ampla, é o processo que se desenvolve para captação da vontade popular mediante o voto. Nessa dimensão, o modelo de impugnações passa a ser verdadeiramente complexo, com impugnações do registro, desenvolvimento de campanha, coleta dos votos, os atos a serem praticados pela junta, entre outras”, esclareceu.
O palestrante discorreu sobre o escopo da Justiça Eleitoral de atuação do Direito no caso concreto, de pacificação social, mediante eliminação das controvérsias – que está ligado à lógica de consolidação do pleito –, e o escopo político de afirmar a democracia. Ele ressaltou que há relativa prevalência do escopo social, pois os recursos têm a função de prestigiá-lo.
Na sequência, discorreu sobre a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao sistema processual eleitoral, os meios de impugnação no sistema eleitoral e a teoria geral do processo no âmbito recursal, especialmente com relação aos pressupostos de admissibilidade dos recursos – cabimento do recurso, taxatividade (o recurso deve estar previsto na lei), adequação, regras de unicidade recursal, fungibilidade, interesse, legitimidade, regularidade formal, tempestividade e fatos impeditivos do direito de recorrer.
RF (texto)