EPM e CIJ capacitam magistrados para atuarem no depoimento especial de crianças e adolescentes

Participam cerca de 600 juízes da Capital e interior.

 

Teve início na última sexta-feira (11), na EPM, o curso Depoimento especial e a garantia de direitos da criança e do adolescente, vítimas ou testemunhas de violência, promovido em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ)

 

Com três encontros, o curso é ministrado a cerca de 600 magistrados que atuam nas varas criminais, do Júri, de Violência Doméstica e da Infância e Juventude Infracional em todo o Estado e no Serviço de Atendimento de Crimes da Violência contra o Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs). O objetivo é capacitá-los para a realização do depoimento especial, conforme estabelecido pela Lei 13.431/2017.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, que agradeceu a presença de todos. Na sequência, o desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, coordenador do curso, salientou que o depoimento especial visa preservar as crianças e adolescentes no processo criminal e minorar o desgaste e as consequências sofridas. Ele lembrou que a Lei 13.431/2017 abrange todas as situações em que as crianças e adolescentes são vítimas ou testemunhas de crimes, daí a importância da capacitação de todos os magistrados criminais.

 

A juíza assessora da Presidência do TJSP Camila de Jesus Mello Gonçalves discorreu sobre a estruturação das varas para a realização do depoimento especial. Ela explicou que, a fim de descentralizar os recursos humanos e estruturais necessários, o TJSP optou por realizar a colheita do depoimento especial por meio do Lync.  Os computadores serão integrados com webcam e gravador para permitir que os participantes da audiência acompanhem a oitiva. “A ideia é que todas as 319 comarcas do Estado tenham pelo menos um psicólogo ou assistente social capacitado para fazer essa oitiva”, frisou.

 

A juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça Maria Domitila Prado Manssur falou sobre as alterações que serão realizadas nas Normas da Corregedoria diante da implantação do depoimento especial também pelas varas criminais. Ela frisou a necessidade de facilitar a relação entre magistrados e a equipe técnica e lembrou que a realização do depoimento de crianças e adolescentes de forma especial é obrigatória, conforme a Lei 13.431/2017.

 

Em seguida, tiveram início as exposições, sob a coordenação do juiz Daniel Issler, integrante da CIJ.

 

O juiz Eduardo Rezende Melo, também coordenador do curso, recordou a evolução normativa aplicável à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência, desde a década de 1970, e ressaltou que a Lei 13.431/2017 caracteriza como violência contra crianças e adolescentes a violência institucional. “Estudos sobre as necessidades básicas das vítimas em seu processo de superação do trauma e do papel da Justiça levaram à Resolução 20/2005 das Nações Unidas (que serviu de base à lei nacional), na qual se previu o direito de proteção da criança contra o sofrimento no curso do processo judicial”, observou, enfatizando a necessidade de articulação interinstitucional entre as secretarias da Saúde, de Assistência Social e de Segurança Pública, Ministério Público, Defensoria Pública e o Poder Judiciário para a redução do número de escutas.

 

Na sequência, a assistente social judiciário da CIJ Camille Soares de Aguiar esclareceu os conceitos fundamentais de violência e descreveu as formas de violência (física, psicológica, sexual e institucional). Em relação à institucional, explicou que ela ocorre quando o atendimento gera a revitimização, quando a vítima precisa prestar depoimento a diversas instituições (que podem chegar a até oito diferentes, às vezes mais de uma vez) ou quando não é ouvida. Ela apresentou ainda dados dos registros de violência pelo Disk 100 e ponderou que o maior desafio é tratar a criança ou adolescente como sujeito e não como objeto. 

 

Encerrando as exposições, a psicóloga Irene Pires Antônio, supervisora do Serviço de Depoimento Especial da CIJ, falou sobre as consequências e os danos das situações de abuso sexual para as crianças e adolescentes e sobre as circunstâncias que as aumentam ou prolongam: o descrédito, a culpabilização da vítima, a exigência de sustentação da revelação na presença do ofensor, entre outras. Ela apresentou ainda os indicadores de consequências e sintomas físicos de tais abusos.

 

RF (texto e fotos)


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