EPM abre inscrições para curso de especialização em Direito Empresarial em Sorocaba
Inscrições podem ser feitas até 6 de julho.
De 1 de agosto de 2018 a 30 de outubro de 2019, será realizado o 1º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Empresarial, da EPM, em Sorocaba.
As atividades serão realizadas às segundas (seminários) e quartas-feiras (aulas expositivas), das 8 às 12 horas, no Prédio da Daraj 10, localizado na Rua Vinte e Oito de Outubro, 665, no bairro Alto da Boa Vista, em Sorocaba. O curso está sob a responsabilidade do desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, professor responsável coordenador, e do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, professor responsável coordenador adjunto.
São oferecidas 100 vagas (exclusivas para bacharéis em Direito), abertas a magistrados, promotores de Justiça, delegados de polícia estaduais e federais, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e dos demais tribunais do Estado de São Paulo e demais bacharéis em Direito.
Até a concretização da matrícula, o interessado participará de três etapas: período de inscrições, seleção e entrega de documentação para a matrícula, conforme descrito abaixo.
Inscrições: estão abertas até o dia 6 de julho. O interessado deverá acessar área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas nas telas. Alunos e ex-alunos da EPM deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los. Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.
Imediatamente após o envio da ficha de inscrição, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail sorocabaposepm@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.
Seleção: consistirá em uma análise curricular do interessado, realizada pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 19 de julho.
Matrículas: serão efetuadas de 19 a 26 de julho. Os inscritos considerados aptos para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período acima estipulado.
Valor a pagar: R$ 700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 12 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de setembro de 2018. Nos meses de janeiro e julho de 2019 não haverá cobrança.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);
- Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);
- Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);
- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).
Documentos exigidos para a matrícula:
- Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional de aposentado emitida pelo Setor de Cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou na declaração) e uma foto 3x4 recente;
- Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente;
- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira) e da publicação em Diário Oficial (ou declaração do RH) comprovando o ingresso na administração pública e uma foto 3x4 recente;
- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, do CPF e do RG e declaração comprobatória (emitida pelo setor do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz) e uma foto 3x4 recente.
- Idosos (acima de 60 anos): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente.
Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.
Importante:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas nesta página, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.
3. Currículos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e a inscrição não estará efetivada.
Estrutura do curso
O Curso, aprovado pelo Parecer nº 154/2017, do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE de 7/4/2017, Seção I, página 27, objetiva dar formação especializada na área de Direito Empresarial. Terá carga horária de 450 horas/aula e será composto de três módulos obrigatórios:
Módulo I – Teoria Geral do Direito Empresarial e Sociedades Empresárias – 169 horas/aula – 1º de agosto a dezembro de 2018;
Módulo II – Recuperação Judicial e Falência – 124 horas/aula – fevereiro a maio de 2019;
Módulo III – Contratos Empresariais – 127 horas/aula – junho a outubro de 2019;
Orientação de monografia – 30 horas/aula – a ser realizada entre o aluno e seu orientador.
Programa dos módulos (sujeito a alterações):
Módulo I – Teoria Geral do Direito Empresarial e Sociedades Empresárias. Princípios constitucionais da ordem econômica e princípios gerais do direito comercial; A evolução do direito comercial brasileiro: da mercancia ao mercado. Análise econômica do Direito; Empresa, empresário e estabelecimento empresarial; Elementos imateriais do estabelecimento empresarial; Personalidade jurídica e sua desconsideração; Registro público de empresas; Sociedades simples e empresárias no Código Civil; Sociedade limitada no Código Civil; Dissolução e liquidação de sociedades limitadas; Sociedade Anônima: características. Administração da S/A; Sociedade anônima: ações, debêntures e poder de controle; Assembleia de acionistas. Deliberações. Validade e invalidade; Grupos societários: de fato e de direito; Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão; Acordo de acionistas; Companhias abertas e fechadas. Valores mobiliários; O papel da CVM e o mercado de capitais; Concorrência e concentração de empresas.
Módulo II – Recuperação Judicial e Falência. Direito falimentar e recuperacional. Evolução do direito concursal no Brasil; Recuperação judicial: princípios e noções gerais. O pedido e o procedimento comum e especial para a pequena empresa; Falência: princípios e noções gerais. O pedido, o processamento, o decreto e os recursos; Assembleia geral de credores; Regime dos créditos: habilitação e verificação de crédito. Classificação dos créditos; Disposições preliminares e disposições gerais. O papel do juiz e do Ministério Público na recuperação e na falência; O Administrador judicial e o comitê de credores: poderes e deveres; A falência como causa de dissolução, liquidação e extinção da sociedade empresária; Crimes falimentares e procedimento penal; Da ineficácia e da revogação dos atos praticados na falência; Liquidação extrajudicial; Realização do ativo e pagamento do passivo; Encerramento da falência e extinção das obrigações.
Módulo III - Contratos Empresariais. Os princípios gerais dos contratos; Os Contratos de financiamento imobiliário no sistema da Lei 9.514/97: alienação fiduciária de imóveis, patrimônio de afetação, securitização imobiliária, execução extrajudicial e reintegração judicial; Os contratos empresariais e o Código de Defesa do Consumidor; Contratos eletrônicos. Regime jurídico. Responsabilidade civil; Contratos relacionais interempresariais; Contrato de seguro; Factoring; Leasing e alienação fiduciária; Contratos bancários; Franquia; Contrato de colaboração empresarial - representação comercial, agência, distribuição e concessão; Cessão fiduciária de recebíveis como nova norma de garantia de negócios bancários - extensão da garantia fiduciária aos negócios firmados sob a égide do Código Civil; Locação de imóveis não residenciais no regime da Lei 8.245/91: ação de despejo, ação de consignação, ação revisional de aluguel, ação renovatória de locação; Arbitragem nos contratos empresariais.
Avaliação
A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado em cada módulo caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 e tenha 75%, pelo menos, de frequência. O registro de frequência será efetivado em controle próprio da Escola, mediante lista de presença, a ser assinada em sala de aula (seminários) ou no auditório (palestras). O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 7/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada. Para a obtenção do título de especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos anteriores, deverá apresentar ao final do curso monografia sobre tema pertinente à área de Direito Empresarial e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O aluno que cometer plágio será punido com a imediata eliminação do curso.
Corpo docente
Palestrantes convidados (sujeitos a confirmação):
Profa. Adriana Valeria Pugliesi
Juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra
Juíza Ana Rita de Figueiredo Nery
Des. Antonio Rigolin
Juiz Cássio Pereira Brisola
Des. Claudio Luiz Bueno de Godoy
Juiz Daniel Carnio Costa
Des. Ênio Santarelli Zuliani
Juiz Fabio Calheiros do Nascimento
Des. Fernando Antonio Maia da Cunha
Des. Francisco Eduardo Loureiro
Prof. Frederico da Costa Carvalho Neto
Des. Gilberto Pinto dos Santos
Prof. Giovanni Ettore Nanni
Juiz Hugo Leandro Maranzano
Prof. Ivo Waisberg
Prof. Jacques Labrunie
Prof. João de Oliveira Guimarães Filho
Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho
Juiz José Eduardo da Costa
Profa. Lie Uema do Carmo
Des. Luiz Fernando Salles Rossi
Profa. Maitê Cecília Fabbri Moro
Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças
Des. Manoel Justino Bezerra Filho
Juiz Marcelo Barbosa Sacramone
Juiz Marcelo Benacchio
Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho
Juiz Marcos Duque Gadelho Junior
Prof. Marcus Elidius Michelli de Almeida
Juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias
Prof. Otávio Yazbek
Profa. Paula Andrea Forgioni
Juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho
Juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia
Juiz Paulo Rogério Bonini
Juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem
Profa. Roberta de Oliveira e Corvo Ribas
Prof. Ronaldo Porto Macedo Junior
Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira
Profa. Rosemarie Adalardo Filardi
Juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka
Prof. William Santos Ferreira
LS (arte)