EPM realizará novo curso de especialização em Direito do Consumidor
Inscrições podem ser feitas até 12 de julho.
De 14 de agosto de 2018 a 5 de maio de 2020, será realizado o 6º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito do Consumidor da EPM.
As atividades serão realizadas às terças (aulas expositivas) e quintas-feiras (seminários), das 19 às 22 horas, no prédio da EPM (Rua da Consolação, 1.483), sob a coordenação do juiz Alexandre David Malfatti, professor responsável coordenador, e do desembargador Sérgio Seiji Shimura, professor responsável coordenador adjunto.
São oferecidas 150 vagas (exclusivas para bacharéis em Direito), abertas a magistrados, promotores de Justiça, delegados de polícia estaduais e federais, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e dos demais tribunais do Estado de São Paulo e demais bacharéis em Direito.
Até a concretização da matrícula, o interessado participará de três etapas: período de inscrições, seleção e entrega de documentação para a matrícula, conforme descrito abaixo.
Inscrições: estão abertas até o dia 12 de julho. O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas nas telas. Alunos e ex-alunos da EPM deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los. Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.
Imediatamente após o envio da ficha de inscrição, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail epmconsumidor@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.
Seleção: consistirá em uma análise curricular do interessado, realizada pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 24 de julho.
Matrículas: serão efetuadas de 24 a 31 de julho. Os inscritos considerados aptos para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período acima estipulado.
Valor a pagar: R$ 700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 17 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de setembro de 2018. Nos meses de janeiro e julho de 2019 e janeiro de 2020 não haverá cobrança.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);
- Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);
- Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);
- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).
Documentos exigidos para a matrícula:
- Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional de aposentado emitida pelo Setor de Cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou na declaração) e uma foto 3x4 recente;
- Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente;
- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira) e da publicação em Diário Oficial (ou declaração do RH) comprovando o ingresso na administração pública e uma foto 3x4 recente;
- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, do CPF e do RG e declaração comprobatória (emitida pelo setor do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz) e uma foto 3x4 recente.
- Idosos (acima de 60 anos): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente.
Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.
Importante:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas nesta página, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.
3. Currículos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e a inscrição não estará efetivada.
Estrutura do curso
O curso, aprovado pelo Parecer nº 100/16, do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE de 24/3/2016, Seção I, página 33, objetiva dar formação especializada na área de Direito do Consumidor. Terá carga horária de 450 horas/aula e será composto de cinco módulos obrigatórios:
Módulo I – Teoria Geral do Direito do Consumidor – 44 horas/aula – 14 de agosto a setembro de 2018.
Módulo II – Responsabilidade Civil no CDC – 122 horas/aula – outubro de 2018 a abril de 2019.
Módulo III – Oferta e Proteção Contratual no CDC – 136 horas/aula – abril a outubro de 2019.
Módulo IV – Tutela Processual no CDC – 87 horas/aula – outubro de 2019 a março de 2020.
Módulo V – Tutelas no CDC – Administrativa e Penal – 31 horas/aula – março a maio de 2020.
Orientação de monografia – 30 horas/aula – a ser realizada entre o aluno e seu orientador.
Programa dos módulos (sujeito a alterações):
Módulo I – Teoria Geral do Direito do Consumidor
Fundamentos históricos e constitucional do Direito do Consumidor; Direitos fundamentais e defesa do consumidor; Relação de consumo I; Relação de consumo II; Os princípios que informam o Direito do Consumidor; Direitos básicos do consumidor.
Módulo II – Responsabilidade Civil no CDC
Aspectos gerais da responsabilidade civil no CDC; A proteção à saúde e segurança no CDC; Responsabilidade por fato do produto e do serviço no CDC; Responsabilidade por vício do produto e do serviço no CDC; Responsabilidade do profissional liberal no CDC I; Responsabilidade do profissional liberal no CDC II; Responsabilidade do profissional liberal no CDC III; Publicidade enganosa e responsabilidade civil; Publicidade abusiva e responsabilidade civil no CDC; Danos morais do consumidor; Danos materiais do consumidor; Responsabilidade civil dos bancos; Responsabilidade civil na internet; Decadência e prescrição no CDC; Garantia legal e garantia contratual no CDC e excludentes da responsabilidade no CDC; Bancos de dados e responsabilidade civil; Desconsideração da personalidade jurídica no CDC.
Módulo III – Oferta e Proteção Contratual no CDC
Teoria do contrato; A oferta no CDC; Publicidade e efeitos contratuais; As práticas abusivas no CDC I; As práticas abusivas no CDC II; O direito de arrependimento no CDC; O dever de informar e a redação dos contratos; Contrato de adesão e CDC; As cláusulas abusivas no CDC; Os contratos de assistência à saúde (seguro saúde e plano de saúde); Os contratos de seguro; Os contratos bancários I; Os contratos bancários II; Os contratos de transporte; Os contratos de turismo e hospedagem; Contratos eletrônicos; Contratos de serviços públicos no CDC; Contratos imobiliários e a defesa do consumidor; Contratos relacionais e a defesa do consumidor.
Módulo IV – Tutela Processual no CDC
A tutela constitucional do consumidor no campo processual; As tutelas de urgência no Direito do Consumidor; As ações individuais de consumo I; As ações individuais de consumo II; A conciliação, a mediação e a arbitragem como meios adequados (alternativos) para a solução dos conflitos de consumo; As ações coletivas de consumo I; Ações coletivas de consumo II – O CDC e a Lei da Ação Civil Pública; A produção de provas no processo de consumo; A coisa julgada no Código de Defesa do Consumidor; O Juizado Especial Cível e os litígios de consumo; A responsabilidade civil solidária dos fornecedores e aspectos processuais; A liquidação da sentença e execução no Direito do Consumidor.
Módulo V – Tutelas no CDC – Administrativa e Penal
O sistema nacional de defesa do consumidor; O processo administrativo e o Direito do Consumidor; Crimes contra as relações de consumo I; Crimes contra as relações de consumo II.
Avaliação
A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado em cada módulo caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 e tenha 75%, pelo menos, de frequência. O registro de frequência será efetivado em controle próprio da Escola, mediante lista de presença, a ser assinada em sala de aula (seminários) ou no auditório (palestras). O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 7/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada. Para a obtenção do título de especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos anteriores, deverá apresentar ao final do curso monografia sobre tema pertinente à área de Direito do Consumidor e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O aluno que cometer plágio será punido com a imediata eliminação do curso.
Corpo docente
Palestrantes convidados (sujeitos a confirmação):
Prof. Adriano Ferriani
Juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra
Juiz Alexandre David Malfatti
Profa. Amanda Flávio de Oliveira
Min. Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin
Prof. Anselmo Prieto Alvarez
Des. Carlos Alberto Garbi
Juíza Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña
Des. Claudio Luiz Bueno de Godoy
Des. Enio Santarelli Zuliani
Juiz Fábio Henrique Podestá
Juiz Fernando Antonio Tasso
Des. Francisco Eduardo Loureiro
Prof. Frederico da Costa Carvalho Neto
Juiz Gilson Delgado Miranda
Juiz Guilherme Ferreira da Cruz
Juiz Hamid Charaf Bdine Júnior
Des. Itamar Gaino
Prof. José Geraldo Brito Filomeno
Min. Luís Felipe Salomão
Juiz Marcelo Benacchio
Juíza Márcia Helena Bosch
Prof. Márcio Elias Rosa
Juiz Marco Fábio Morsello
Prof. Marcus Elidius Michelli de Almeida
Desa. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
Des. Milton Paulo de Carvalho Filho
Prof. Nelson Nery Júnior
Des. Nestor Duarte
Profa. Patrícia Caldeira
Profa. Patrícia Miranda Pizzol
Prof. Reynaldo Mapelli Júnior
Juiz Ricardo Dal Pizzol
Prof. Ricardo de Barros Leonel
Prof. Ricardo Morishita Wada
Prof. Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
Prof. Ronaldo Porto Macedo Junior
Min. Ruy Rosado de Aguiar Júnior
Des. Sérgio Seiji Shimura
Profa. Suzana Maria Pimenta Catta Preta Federighi
Des. Tasso Duarte de Melo
Prof. William Santos Ferreira
LS (arte)