EPM realizará curso de extensão em Direito Penal Econômico
Inscrições podem ser feitas até 9 de julho.
De 7 de agosto a 6 de setembro, será realizado na EPM o curso de extensão universitária Direito Penal Econômico, sob a coordenação do desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho e do juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior. As atividades acontecerão das 19 às 22 horas, no auditório do 1º andar, às terças e quintas-feiras.
São oferecidas 150 vagas presenciais (as vagas para a modalidade a distância estão esgotadas). Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência.
As inscrições são abertas a magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, psicólogos, assistentes, peritos, auditores, funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, funcionários públicos, estudantes de Direito de pós-graduação e demais interessados, desde que graduados.
Valor: R$ 200,00, em parcela única. Cabe ao aluno observar e selecionar a categoria compatível. Uma vez eleita a categoria, o aluno deverá recolher a guia no valor correspondente.
Inscrições: estão abertas até o dia 9 de julho. O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”). Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Em seguida, deverá ser selecionada a modalidade desejada (somente presencial). Após o envio da ficha, oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.
Matrículas: o edital de matrículas será publicado de 12 de julho a 1° de agosto. Os inscritos serão selecionados por ordem cronológica de inscrição para efetuarem a matrícula e deverão observar rigorosamente o período indicado acima.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Assistentes e funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 80,00);
- Promotores de Justiça, defensores públicos, magistrados de outros tribunais e demais servidores ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito ao desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 100,00);
- Conciliadores: com a devida comprovação, será concedido desconto de 20% (valor a ser pago: R$ 160,00);
- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 100,00).
Documentos exigidos para a matrícula (além de cópia do boleto, para os pagantes):
- Magistrados: não há necessidade de apresentação de documentos;
- Promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);
- Funcionários e assistentes do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma;
- Funcionários do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma e cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);
- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma e da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou na declaração);
- Promotores de Justiça, defensores públicos, magistrados de outros tribunais e aos demais servidores ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta) - nos âmbitos federal, estadual e municipal: cópia simples (frente e verso) do diploma e da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira);
- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do diploma e do CPF e do RG e declaração comprobatória datada de 2018 (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz);
- Bacharéis em Direito: cópia (frente e verso) do diploma e do CPF e RG.
Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula. Em casos atípicos, documentação adicional poderá ser exigida a critério da secretaria da EPM. Confira outras informações no final da página.
Programa:
7/8 – Tutela da ordem econômica. Características da criminalidade econômica que apresentam desafios para a teoria geral do delito. Delimitação. Evolução e expansão do Direito Penal Econômico. Conceito de ordem econômica e tratamento constitucional. Fronteiras penais das criptomoedas
Prof. Renato de Mello Jorge Silveira
9/8 – Bem jurídico. Bem jurídico coletivo. Importância da ideia de bem jurídico para o Direito Penal. Dificuldades apresentadas pelos bens jurídicos coletivos. Legitimidade do Direito Penal Econômico
Profa. Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
14/8 – Tipo penal objetivo no Direito Penal Econômico. Normas penais em branco. Técnica de remissão empregada nos tipos do Direito Penal Econômico. Acessoriedade administrativa. Direito Administrativo sancionador. Direito Penal “bis in iden”
Prof. Marco Aurélio Florêncio Filho
16/8 – Tipo subjetivo. Dolo, culpa e cegueira deliberada. Enfoque na distribuição de competências e funções dentro da empresa e conhecimento. Impacto na imputação subjetiva
Prof. Dr. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
21/8 – Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Pressupostos para a imputação penal de responsabilidade
Prof. Alamiro Velludo Salvador Netto
23/8 – Imputação penal pessoal do empresário no contexto empresarial. A responsabilidade penal por atos comissivos e omissivos. A empresa como fonte de perigo. Desafios das teorias relativas ao concurso de pessoas. Condutas neutras. A teoria do domínio do fato
Prof. Rodrigo de Grandis
28/8 – A delegação da administração empresarial e reflexos penais. Estratégias de prevenção no âmbito da empresa (corporate identity, compliance, whistleblowing). Relevância da Lei Anticorrupção. Acordo de leniência
Prof. Eduardo Saad Diniz
30/8 – O direito premial no Direito Penal Econômico. Colaboração premiada. Aspectos penais.
Prof. Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
4/9 – Lavagem de dinheiro. Conceito. Espécies. Lei 12.683/12. Crime antecedente. Bem jurídico
Prof. Pierpaolo Cruz Bottini
6/9 – Corrupção pública e corrupção privada. Tratados internacionais. Órgãos Internacionais de controle. Impactos na ordem econômica
Prof. Alexis Augusto Couto de Brito
Importante:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas nesta página, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.
3. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada (o e-mail correto para envio de documentos de matrícula é: epmcursosrapidos@tjsp.jus.br).
5. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 6 de agosto, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6. Os matriculados na modalidade a distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 6 de agosto.
7. Em relação ao envio de login e senha de acesso às aulas, os matriculados na modalidade a distância deverão observar que o assunto do e-mail remetente será, salvo alteração posterior: Bro@dneeds & NucleoMedi@ - 1ECO – Dados de Acesso.
8. Os matriculados na modalidade a distância receberão duas senhas:
- senha de acesso à aula a distância, que, caso necessário, poderá ser recuperada no ícone “esqueci minha senha”, localizado na própria tela de transmissão. A senha será novamente encaminhada ao seu e-mail de contato (login).
- senha de acesso à “Sala de alunos” (não pode ser usada para acesso ao vídeo).
9. Os matriculados na modalidade presencial receberão apenas senha de acesso à “Sala de alunos”.
10. Os alunos inscritos na modalidade a distância ficam cientes de que não será computada a frequência para aqueles que acessarem o curso por meio de smartphones e/ou tablets, bem como daqueles que não acessarem a aula em tempo integral em até 48 horas do início da transmissão.
11. Os alunos inscritos na modalidade presencial ficam cientes de que será computada presença apenas com a assinatura na lista de presença durante a aula em questão. A lista de presença fica disponível até o final da aula, na sala de aula.
12. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou a distância) após o envio da ficha de inscrição.
13. Em caso de desistência ou trancamento após o pagamento da matrícula do curso, antes do início deste, o aluno poderá solicitar restituição de 75% do valor desembolsado.
14. Em caso de desistência ou trancamento após o pagamento da matrícula do curso, depois do início deste, não será restituído o valor desembolsado.
15. Em relação ao uso da garagem, inobstante o envio do cartão de estacionamento, as vagas não integram o preço do curso e só serão liberadas se houver disponibilidade.
16. A inscrição não garante a vaga e somente após o envio dos documentos pertinentes, o aluno terá sua matrícula efetivada. A matrícula será efetivada por ordem cronológica de envio de documentos, respeitado o número de vagas.
17. Com relação à frequência do servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo, na unidade de trabalho, cabe ao superior imediato providenciar os ajustes no módulo de frequência, utilizando-se dos códigos 586 (entrada tarde) e 587 (saída antecipada).
LS (arte)