Núcleo de Estudos em Direito Constitucional promove encontro para releitura do Direito Civil nos 30 anos da Constituição
Cláudio Godoy foi o expositor convidado.
Os integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM reuniram-se no último dia 15 para discutir o tema “Releitura do Direito Civil nos 30 anos da Constituição Federal de 1988”. A exposição do tema foi feita pelo desembargador Cláudio Luiz Bueno de Godoy, coordenador pedagógico da Escola, com mediação dos juízes Renato Siqueira De Pretto e Richard Pae Kim, coordenadores do Núcleo. A reunião contou com a participação do diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro.
Inicialmente, Claudio Godoy mencionou os reflexos da Constituição de 1988 no Direito Civil: “a Constituição Federal interferiu diretamente em institutos do Direito Civil, não só porque tratou deles, mas porque impôs diretrizes valorativas bastante candentes e presentes. Por outro lado, o Direito Civil, com sua tradição, lógica e racionalidades próprias, acaba se conformando a essas pautas da Constituição, que determinam uma intersecção importante”.
Entre outros temas, o expositor discorreu a respeito da progressão histórica que culminou com a possibilidade de divórcio sem necessidade de prévia fase de separação (Emenda Constitucional nº 66/2010). Ele recordou que foi necessária a fase intermediária da separação prévia para possibilitar a aprovação da lei, mas ponderou que não faz sentido terminar a sociedade e não terminar o vínculo matrimonial. Citou ainda as diferentes conformações de família, esclarecendo que a Constituição não foi exauriente em relação a esse tema. E expôs questões relacionadas à multiparentalidade, enfatizando que a mera investigação da paternidade para suprir o direito à identidade biológica não deve ser confundida com paternidade propriamente.
Claudio Godoy destacou também questões relacionadas ao direito de propriedade, os requisitos de cumprimento da função social da propriedade para os imóveis urbanos e rurais e a articulação com as leis infraconstitucionais. Ele explanou sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lembrando que ele tem status constitucional e visa proteger a manifestação possível de vontade ‘nos limites da sua higidez’. Complementando a exposição, discorreu sobre questões relacionadas a alteração de gênero. Ele salientou que gênero não coincide com sexo e acrescentou que mudança de gênero não envolve transgenitalização e, se houver, deve ser seguida de todas as consequências jurídicas.
RF (texto e fotos)