Curso de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral da EPM e da EJEP é concluído com aula sobre fake news

Exposição foi feita pelo ministro do TSE Carlos Horbach.

 

Com a aula “Fake news e a atuação da Justiça Eleitoral”, proferida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Bastide Horbach, foi encerrado no último dia 25 o 4º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, realizado na EPM, em parceria com a Escola Judicial Eleitoral Paulista (EJEP).

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e diretor da EJEP, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, também coordenador da Área de Direito Eleitoral da EPM, que agradeceu ao palestrante, ao coordenador do curso e ao diretor da EPM, enfatizando que a parceria com a Escola tem sido muito frutífera. “Espero que possamos continuar essa colaboração com a EPM para favorecer o estudo do Direito Eleitoral, que é tão importante, principalmente nos dias atuais”, ressaltou.

 

O diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, também saudou a parceria entre as Escolas e afirmou que certamente haverá outras edições do curso, lembrando que se trata do único curso de pós-graduação lato sensu de Direito Eleitoral com essa carga horária no País. “Mais do que nunca é fundamental uma formação específica para os juízes, advogados e demais profissionais que atuam nessa área do Direito”, frisou.

 

A mesa de trabalhos foi composta também pelo desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, vice-presidente do TRE-SP e corregedor regional eleitoral.

 

Carlos Horbach lembrou inicialmente que na mídia tradicional há uma relação clara entre a qualidade do conteúdo e o ganho da empresa jornalística, mas na internet, quanto mais acessos tem uma notícia, maior é o ganho para o produtor do conteúdo e para a plataforma que a veicula. Com isso, quanto mais atrativa a informação, maior o lucro, o que gera um ambiente propício para a proliferação de fake news.

 

O ministro observou que o termo fake news é pouco claro e elucidativo e citou pesquisadora da Universidade de Harvard que identificou sete categorias de notícias falsas: sátira ou paródia; falsa conexão (mensagem desvinculada da manchete ou da imagem); conteúdo enganoso (conteúdo verdadeiro fora de contexto utilizado para prejudicar alguém); contexto falso (conteúdo genuíno compartilhado fora do ambiente original); conteúdo impostor (veiculação de notícia falsa atribuída a alguém); conteúdo manipulado (informações verdadeiras que juntas têm um sentido indevido); e conteúdo fabricado (100% falso).

 

Ele explicou que os autores associam as fake news a notícias que falseiam a realidade, disfarçadas para aparentarem ser um produto legítimo da imprensa, por meio de uma roupagem de seriedade, de canais adequados e verificados de mídia. Mas anotou que não se pode associar fake news a opiniões, a jornalismo opinativo ou a juízos de valor de apresentadores de notícias.

 

O palestrante salientou que as fake news devem ser identificadas como notícias que compreendem falsidades deliberadas, projetadas para um fim específico, e não enganos ocasionais dos veículos de comunicação. E frisou que elas visam ainda a desautorizar as fontes tradicionais e especializadas de informação e opiniões contrárias, constituindo uma agressão à liberdade de expressão.

 

Em relação ao contexto da Justiça Eleitoral, ressaltou que se busca evitar que afetem a lisura das eleições e a integridade do debate eleitoral, obstando as notícias falsas e sua repercussão. Ele salientou que quanto mais agências de checagem de fatos houver, mais difícil ficará o terreno para as fake news.

 

O ministro observou que há diferentes soluções para esse problema em outros países, mas atentou para a preocupação com a liberdade de expressão, mencionando duas vertentes de tutela desse direito: a dos Estados Unidos, que concede liberdade total, ampla e irrestrita, e a da União Europeia, que consagra uma concepção protetiva e mais regulamentadora do direito de expressão.

 

Nesse contexto, mencionou o artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, segundo o qual “o exercício desta liberdade de expressão implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções previstas pela lei, que constituam providências necessárias numa sociedade democrática para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, a proteção da honra ou dos direitos de outrem para impedir a divulgação de informações confidenciais ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial”.

 

O ministro esclareceu que esse debate no Brasil é permeado pela questão da censura e por uma exacerbada preocupação com a liberdade de expressão em matriz norte-americana, mas lembrou que a legislação eleitoral incorporou instrumentos para contenção das fake news. “Hoje nós temos a possibilidade de retirar conteúdos que sejam contrários à honra ou que tenham conformações ilícitas, suspender os acessos e dar direito de resposta também no campo das redes sociais”, esclareceu, acrescentando que existem mecanismos para controle das fake news e a possibilidade de anulação de uma eleição com base em notícias falsas (artigo 222 do Código Eleitoral).

 

Ele mencionou ainda o artigo 323 do Código Eleitoral, que define como crime divulgar matéria com conteúdo sabidamente falso na propaganda eleitoral, e a discussão em torno da utilização do poder de polícia eleitoral para combater as notícias falsas. Por fim, observou que o TSE tem sido bastante ponderado em suas decisões, não havendo muitas controvérsias. “A Justiça Eleitoral em geral tem sido parcimoniosa, promovendo autocontenção, de modo a preservar a liberdade de expressão”, concluiu.

 

Participaram também do evento os juízes Richard Pae Kim, coordenador do curso, e Marcelo Coutinho Gordo, integrante do TRE-SP.

 

RF (texto) / MA (fotos)


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