EPM inicia curso de especialização em Direito do Consumidor na Capital e em Santos

Aula magna foi ministrada por Nelson Nery Junior.

 

Com a aula magna “Fundamentos históricos e constitucional do Direito do Consumidor”, teve início no último dia 14 o 6º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito do Consumidor, da EPM. O curso é realizado simultaneamente em Santos, onde os alunos participam telepresencialmente das aulas expositivas e presencialmente dos seminários.

 

A aula foi proferida pelo professor Nelson Nery Junior, com mesa de trabalhos composta também pelos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM; Roque Antonio Mesquita de Oliveira, professor assistente do curso; e Sérgio Seiji Shimura, coordenador da Área de Direito do Consumidor da EPM e coordenador adjunto do curso; e pelo juiz Alexandre David Malfatti, também coordenador da Área de Direito do Consumidor da Escola e coordenador do curso.

 

Em sua exposição, Nelson Nery Junior apresentou um panorama histórico da evolução da proteção ao consumidor no Brasil. Ele destacou a edição das leis 1.521/51 (Lei de Economia Popular) e 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública que visava proteger o consumidor, o meio ambiente, a ordem econômica e a ordem urbanística, entre outros bens jurídicos. Ressaltou também o início do movimento consumerista no Brasil na década de 1960, com a criação dos primeiros órgãos de proteção ao consumidor (Procons), geralmente ligados aos governos estaduais e, em alguns casos aos governos municipais. “Hoje o Procon é fundação pública no Estado de São Paulo”, informou.

 

Em seguida, discorreu sobre as disposições da Constituição Federal de 1988 relacionadas às relações de consumo, em especial a da proteção pelo Estado (art. 5º, inc. XXXII) e a do princípio da ordem econômica (art. 170), até chegar ao advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1991.

 

Nelson Nery ressaltou que o CDC tem grande legitimidade porque é uma lei democrática, resultante de ampla discussão com a sociedade civil, Congresso e integrantes da comunidade jurídica brasileira e internacional, em um período em que havia profusão de medidas provisórias. “O CDC foi um divisor de águas e representou um ganho muito grande para o direito material, assim como a Lei da Ação Civil Pública trouxe um ganho muito grande para o direito processual”, frisou, acrescentando que o CDC tem produzido muitos frutos em matéria de relação de consumo.

 

O professor discorreu ainda sobre a abrangência do CDC e enfatizou sua natureza jurídica: norma de ordem pública, de interesse social e principiológica, por tratar de princípios de relações de consumo e não normas gerais. “O CDC é uma lei principiológica e, portanto, não pode ceder diante de leis específicas e especiais”, ressaltou.

 

Participaram também da aula magna os juízes Juíza Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Guilherme Ferreira da Cruz e Márcia Helena Bosch, professores assistentes do curso.

 

MA (texto e fotos)


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