Ações coletivas são debatidas no Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor

Patrícia Pizzol foi a expositora convidada.

 

Os magistrados integrantes do Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor da EPM reuniram-se na última sexta-feira (31) para discutir o tema “Ações coletivas no CDC”. O encontro teve como expositora a advogada e professora Patrícia Miranda Pizzol e contou com a mediação dos coordenadores do núcleo de estudos, desembargador Sérgio Seiji Shimura e juiz Alexandre David Malfatti.

 

Patrícia Pizzol analisou as principais diferenças entre a ação coletiva e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ­para a tutela de conflitos coletivos. Ela explicou que a ação coletiva é mais vantajosa porque forma coisa julgada erga omnes, enquanto que no IRDR cada pessoa precisa ingressar com ação judicial para exigir o direito nele reconhecido. Ela lembrou ainda que na ação coletiva há um ou mais legitimados que propõem a ação (artigo 82 do CDC) e, em geral, esses legitimados são mais estruturados para demandarem e para discutirem a tese jurídica. E acrescentou que na ação coletiva pode haver participação maior da sociedade.

 

Foram debatidos também aspectos gerais das ações coletivas no CDC, o diálogo com o novo CPC, principais alterações e seus reflexos.

 

RF (texto e fotos)


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