CIJ realiza videoconferência na EPM sobre diálogos entre a Justiça Restaurativa e a Constelação Familiar

André Tredinnick foi o expositor.

 

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu ontem (5), na EPM, a videoconferência  Diálogos entre a Justiça Restaurativa e a Constelação Familiar (Direito Sistêmico): diferenças, limites e possibilidades para parceiros da Rede de Garantia de Direitos. O objetivo foi compartilhar experiências e informações sobre a Justiça Restaurativa e estudar as possibilidades e usos da Constelação Familiar em paralelo à Justiça Restaurativa.

 

A exposição foi feita pelo juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro André Tredinnick, vice-presidente do Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). A mesa de trabalhos também foi composta pelo juiz Egberto de Almeida Penido, coordenador do Grupo Gestor da Justiça Restaurativa do TJSP; pela juíza Vanessa Aufiero da Rocha, integrante da CIJ; e pela assistente social Andrea Svicero, supervisora da Seção Técnica de Justiça Restaurativa da CIJ.

 

Na abertura dos trabalhos, Egberto Penido agradeceu a presença de todos, e ressaltou que é fundamental entender a identidade de cada movimento (Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico) para entender a melhor forma de interação e implementação da Constelação Familiar no âmbito da Justiça Restaurativa. Ele frisou que os dois movimentos têm pontos em comum e diferenças, “mas fazem parte de um contexto maior de inovação dentro do sistema de Justiça, da cultura de paz, que se propõem a olhar de frente para a questão da convivência e estimular a comunicação não violenta”.   

 

André Tredinnick esclareceu que a Constelação Familiar é uma técnica vivencial que revela dinâmicas ocultas nas relações familiares e possibilita aprimorar o autoconhecimento. “É uma abordagem fenomenológica que tem por objetivo trazer à luz emaranhados que, embora ocultos, geram conflitos e sofrimentos”, esclareceu. 

 

Ele explicou a dinâmica da Constelação Familiar, que é a representação familiar por outras pessoas estrategicamente posicionadas em papéis da família, incluindo uma pessoa no lugar daquela que está sendo constelada, a fim de trazer a dinâmica familiar para ser fruída. Por meio da comunicação não-verbal, cada representante atua conforme o membro familiar envolvido em uma forma de comunicação coesa e independente que traduz a verdadeira natureza da relação familiar. O procedimento possibilita a compreensão dos diversos emaranhados que possam apresentar o conflito em análise.  É fenomenológica porque em sua atuação, os representantes captam sutilmente no campo energético os movimentos que expressam o membro familiar por ele representado. E o campo energético traz respostas significativas para o constelando, o que propicia o autoconhecimento e uma melhor compreensão do outro.

 

Ele enfatizou que somente após ter consciência da raiz do problema o indivíduo passa a ter o poder de olhar para esse problema e tratá-lo, o que traz um reflexo positivo imediato para o conflito manifestado. E ressaltou que é por esse fato que ocorre uma vertiginosa mudança na relação entre as partes que em geral encontram o melhor caminho para a resolução do conflito. Ele enfatizou que mesmo quando as partes não chegam a um acordo especificamente quanto à questão envolvida na demanda, há uma evidente melhora na relação entre elas. “É possível notar que o processo deixa de ter para elas o peso de antes”, observou. Portanto, a Constelação possibilita a solução do conflito por meio da harmonia que estabelece no sistema de relações envolvido na questão trabalhada.

 

André Tredinnick explicou que a Constelação não é uma prática psicoterapêutica. “Sua simplicidade e espontaneidade dispensa maiores conjecturas: é fato humano, vivencial”, frisou. Ele asseverou que a Constelação Familiar é uma prática laica, pois não possui caráter religioso e não utiliza elementos religiosos para sua realização.  

 

O expositor citou os fundamentos legais para a adoção da técnica da Constelação Familiar na esfera judicial e enfatizou que ela é aplicável no âmbito familiar, penal, empresarial, educacional, dentre muitos outros. Ele mencionou que a técnica foi introduzida no Judiciário em 2012 pelo magistrado Sami Storch do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que recebeu menção honrosa do CNJ no prêmio “Conciliar é Legal” pelo projeto “Constelações na Justiça”. Ele ressaltou que a prática já é adotada na maioria dos Tribunais estaduais e no Distrito Federal.

 

Por fim, discorreu sobre a Justiça Restaurativa e sugeriu que a prática da Constelação aconteça de preferência logo no início do processo judicial, antes mesmo da conciliação ou mediação, e após a oficina de parentalidade, quando for o caso.

 

O evento pode ser acessado na página http://www.nucleomedia.com.br/novo/default.asp?id=249#/aulas/.

 

RF (texto e fotos)


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