EPM inicia o curso ‘O Direito e a razão discursiva – elementos de Lógica Jurídica’
Luiz Sergio Fernandes de Souza ministrou a aula inaugural.
Com a aula “Razão formal versus razão material”, teve início ontem (12) o curso O Direito e a razão discursiva – elementos de Lógica Jurídica. A exposição foi proferida pelo desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, coordenador do curso.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, que agradeceu a coordenação do curso e a participação dos alunos.
Luiz Sergio Fernandes de Souza iniciou a exposição explanando a respeito da polissemia da palavra razão, que se presta a muitas significações. Ele explicou a visão idealista, que se prende ao conceitualismo, e a visão realista, segundo a qual se definem coisas e não a palavra, observando que ambas estão superadas, de acordo com a moderna teoria do conhecimento. E acrescentou que as definições são definições de coisas e, nessa perspectiva, denominada nominalismo, uma convenção acerca do significado das palavras.
O professor esclareceu que o curso estabelece uma distinção entre a razão formal e material. Ele definiu a razão formal como o estudo das formas de pensamento, que visa ao estudo das condições objetivas e ideais para a demonstração ou justificação da verdade. E acrescentou que essas condições são o estudo de formas corretas, válidas de justificação da verdade, que dependem de alguns pressupostos que se colocam no campo da intuição intelectiva. Explicou que a intuição intelectiva fornece alguns princípios chamados leis do pensamento ou princípios racionais, que são as condições para que se surpreendam essas formas de justificação da verdade: o princípio da identidade (Parmênedes), da não-contradição, e o princípio do terceiro excluído.
O expositor ressaltou a importância do discurso e do desenvolvimento de uma razão prática e, portanto, de uma lógica material que se põe em condições de proceder a uma análise crítica desse discurso. “Isso é importante para o Direito. Quando falo em lógica material, é importante ter em conta a ambiguidade dessa expressão. Há quem diga que lógica material é a metodologia das ciências, a lógica aplicada à crítica das ciências. E há quem use lógica material como sinônimo de lógica não formal”, observou.
Luiz Sergio Fernandes de Souza lembrou que quando se pensa em discurso, se pensa em retórica. E ressaltou que o que importa mais para a retórica é a linguagem, a relação do signo com a realidade, embora algumas regras básicas integrantes da língua importem para a retórica. Ele afirmou que, embora pareça o contrário, é a razão formal que está mais próxima do Direito. E acrescentou que a origem etimológica da palavra sentença é sentimento ou emoção.
RF (texto e fotos)