Projeto de orçamento e execução orçamentária é debatido na EPM
Letícia Matuck Feres foi a palestrante.
O tema “Formação do projeto de orçamento nos tribunais, execução orçamentária em geral e nos tribunais”, foi debatido no último dia 18 no curso Direito Financeiro e Direito Econômico à luz da jurisprudência e da administração dos tribunais da EPM. A exposição foi ministrada pela procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Letícia Formoso Delsin Matuck Feres, com a participação do coordenador do curso, juiz Eurípedes Gomes Faim Filho.
Letícia Feres discorreu sobre o ciclo do processo orçamentário desde a elaboração do projeto de orçamento nos tribunais até a execução orçamentária. Ela explicou que, para fins orçamentários, o Poder Judiciário integra a Administração Pública e está submetido à Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre o mapa de planejamento estratégico do TJSP, ela destacou que há vários projetos direcionados à melhoria de gestão, alinhada à missão clara de resolver conflitos, trazendo com clareza qual é a missão do Tribunal e principais valores. E enfatizou que todo o orçamento deve ser orientado de modo a alcançar essas metas e prioridades.
Ela lembrou que em 2012 foram criadas as dez Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) para melhorar a gestão de recursos e racionalizar as despesas. Antes, a gestão era pulverizada em 316 comarcas. Ela explicou que a reunião em RAJs atende ao princípio da eficiência administrativa: a padronização de procedimentos e a implantação de políticas de gestão judiciária. E menciono as diversas atribuições dos juízes diretores das RAJs, enfatizando que elas têm um papel importante dentro do ciclo orçamentário no contexto dos tribunais. “Juiz diretor de fórum e de RAJ são ordenadores de despesa”, ensinou.
A palestrante discorreu também sobre o orçamento público, a elaboração do projeto de lei orçamentária, o plano plurianual de investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o elo entre o planejamento e a ação governamental organizada.
A seguir, falou sobre o projeto de orçamento nos tribunais, bem como sobre os órgãos envolvidos no âmbito federal e estadual e sobre o processo de elaboração da lei orçamentária nas fases administrativa e legislativa. E esclareceu que com a aprovação da LOA tem início a execução orçamentária e financeira. “Executar o orçamento é cumprir o orçamento que foi aprovado”, ressaltou. Ela lembrou ainda que vigora o princípio da flexibilidade, com possibilidade de ajustes nas previsões e programações orçamentárias durante o curso de sua execução. E acrescentou que a LOA tem vigência a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro, observando que 30 dias após a publicação da LOA deve ser feita a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
No caso do Poder Judiciário, ela enfatizou a autonomia financeira (artigo 99 da Constituição Federal). Explicou que cabe ao Poder Judiciário elaborar e publicar o cronograma anual de desembolso mensal e que sua autonomia financeira garante o exercício do poder de autogoverno, lembrando que o pleno desempenho desse poder depende da entrega de recursos sem nenhuma avaliação de conteúdo. Explicou ainda que a execução da despesa pública requer prévia autorização legal na LOA, havendo possibilidade de créditos adicionais em razão de imprevistos; autorização do ordenador de despesa e observância das exigências legais de procedimento licitatório. Ela discorreu também sobre as fases da realização da despesa pública: empenho, nota de empenho, liquidação da despesa, ordem de pagamento, entrega da quantia ao credor.
Por fim, explanou sobre a fase de realização da despesa, com o pedido ao setor de compras para o processo de licitação, análise do setor de contabilidade, autorização da despesa, empenho, emissão da nota de empenho; recebimento da mercadoria ou do serviço; atesto do pedido e nota fiscal, pedido de pagamento, autorização do pagamento; e execução do pagamento.
RF (texto e fotos)