Direito ao esquecimento e proteção de dados pessoais são discutidos em seminário sobre Direito Digital da EPM
Rubens Rihl e Viviane Maldonado foram os expositores.
O seminário A magistratura paulista discute o Direito Digital alinhado à doutrina e à jurisprudência modernas, promovido pela EPM no Fórum João Mendes Júnior, teve continuidade no último dia 17 com debates sobre os temas “Direito ao esquecimento” e “Proteção geral de dados pessoais”, com palestras da juíza Viviane Nóbrega Maldonado e do desembargador Rubens Rihl Pires Corrêa e a participação dos coordenadores do seminário, desembargador Luis Soares de Mello Neto e juiz Fernando Antonio Tasso.
Iniciando as exposições, Viviane Maldonado esclareceu que a doutrina do direito ao esquecimento foi construída sobre três pilares: o parâmetro e as questões relacionadas à liberdade de imprensa; o direito de informação (informar e ser informado); e o direito à privacidade. Ela lembrou que o direito de informação e o direito à privacidade são garantidos pela Constituição Federal brasileira e, quando entram em conflito em um lide, o juiz pondera dois parâmetros: o interesse público e o princípio da dignidade humana.
Ela explicou que o surgimento da doutrina do direito ao esquecimento é “o reconhecimento de que uma dada informação ostentava interesse público, mas com o passar do tempo este interesse foi decaindo, a ponto de não mais justificar a sua figuração”. E enfatizou que isso está relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana no sentido de que “uma potencial informação com relação à qual não subsista mais o interesse público é capaz de ofender tal princípio, sobre a acepção de que o homem deve ter a proteção para tocar sua vida sem entraves considerados abusivos ou excessivos.
Para ilustrar, mencionou o caso de um cidadão espanhol que possuía uma dívida com a Previdência, fato noticiado em um jornal. O homem pagou sua dívida e, anos depois, ao pesquisar seu próprio nome no Google, verificou que a notícia aparecia nos resultados. Ele entrou com uma ação judicial para pedir a retirada da notícia, que chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia, resultando em uma sentença que obrigou o Google a retirar a matéria da indexação da busca. A palestrante observou que para isso foi implantada uma ferramenta, até hoje existente, chamada Transparency Report, que permite que qualquer europeu solicite a retirada de informações a seu respeito.
Proteção de dados pessoais
Em seguida, Rubens Rihl abordou a proteção de dados pessoais, discorrendo sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento nº 679/2016 do Parlamento e do Conselho da União Europeia – General Data Protection Regulation - GDPR); e sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
Ele ressaltou a importância da proteção de dados pessoais no contexto atual de hiperexposição, citando alguns exemplos, entre eles o vazamento de dados de usuários do Facebook, compartilhados com a extinta empresa de consultoria Cambridge Analytica.
Rubens Rihl destacou também a solicitação do CPF dos clientes nas farmácias, com a justificativa de fornecerem descontos, salientando que isso possibilita o conhecimento dos hábitos de consumo de cada cliente, que podem ser informados aos laboratórios em caráter de pesquisa de mercado ou serem vendidos às seguradoras de plano de saúde para calculo de risco de contratação.
LS (arte) / RF (fotos)