EPM conclui o curso ‘História das ideias políticas e a formação e desenvolvimento do Estado de Direito’
Aula de encerramento foi proferida por Gilberto Bercovici.
Com a palestra “O Estado de Direito brasileiro: do regime militar aos nossos dias”, foi encerrado no último dia 26 o curso História das ideias políticas e a formação e desenvolvimento do Estado de Direito da EPM. A exposição foi ministrada pelo professor Gilberto Bercovici e teve a participação do desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho e do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, coordenadores do curso.
Inicialmente, Gilberto Bercovici contextualizou o cenário que levou à instauração da ditadura militar no Brasil, ressaltando que embora a justificativa utilizada fosse salvar o País da “subversão, da corrupção e do comunismo”, as reais motivações se deram por conta da guerra fria, agravada na América Latina pela revolução cubana. Ele ressaltou que nunca houve ameaça comunista no Brasil, mas sim governos trabalhistas, progressistas, nacionalistas ou sociais democratas que procuravam melhorar direitos sociais e ampliar a inclusão social. O expositor esclareceu que, assim como as mudanças de regime ocorridas em países como Argentina, Chile, Uruguai e Bolívia, o golpe de 1964 teve interferência direta da embaixada norte-americana, comprovada com a descoberta de documentos na década de 1970 na biblioteca do ex-presidente dos Estados Unidos Lyndon Baines Johnson. O palestrante salientou que o período do regime militar não pode ser considerado como Estado de Direito.
A respeito do contexto político que levou à instauração do regime militar, recordou que o governo de João Goulart (1961-1964) possuía uma política econômica de caráter nacionalista e defendia medidas como a reforma agrária e direitos para as camadas menos favorecidas da população, o que descontentou parte do Exército e da classe média, latifundiários e industriais, além de contrariar interesses do governo americano.
Nesse contexto, Gilberto Bercovici lembrou que, com o apoio dos grandes veículos de comunicação, foi instaurado o regime militar em 1964, permanecendo até 1985. Ele salientou que durante o período foram instaurados 17 atos institucionais, que se sobrepuseram até à Constituição vigente. Dentre as principais mudanças, destacou a concessão ao presidente de cassar mandatos e suspender direitos políticos dos cidadãos, além da suspensão das eleições e censura aos meios de comunicação e aos artistas.
O professor recordou que entre 1969 e 1973 houve um crescimento econômico acelerado, o que legitimou o regime perante classes sociais mais altas, enquanto que os trabalhadores e as classes mais humildes sofreram achatamento salarial e não possuíam direito a greve, sendo também proibidos de protestar. Entretanto, recordou que a crise internacional do petróleo trouxe impactos à economia brasileira na década de 1970, que persistiram até o início da década de 1980, com a diminuição do poder de compra da população, dificuldades de fornecimento e abastecimento, alta dos juros e alta no preço do petróleo, a principal pauta de importação do Brasil. Com isso, houve descontentamento dos empresários e da classe alta que, somado à pressão dos EUA, fez com que em 1984 fossem realizadas eleições presidenciais indiretas, dando fim ao período ditatorial.
Gilberto Bercovici ressaltou que muitas medidas, reformas e instituições criadas durante o regime militar prevalecem até hoje, como o Banco Central, criado em 1964, a Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/64), o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), e a Lei do Orçamento (Lei 4.320/64).
Ressaltou, então, que a Constituição Federal de 1988, apesar de garantir a instauração de um Estado Democrático de Direito, possui muitos tópicos pouco regulamentados ou regulados por leis ainda do período do regime militar. E enfatizou que, por haver tópicos pouco regulamentados, os legisladores tomam iniciativas que muitas vezes ferem a Constituição e ocorre interferência do Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Por fim, ponderou que o dilema atual do Brasil é: "como reestruturar as instituições no sentido de efetivamente garantir um Estado Democrático de Direito".
LS (texto) / MA (fotos)