Responsabilidade civil dos titulares de delegação é estudada no curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário

Marcelo Benacchio foi o expositor.

 

O tema “Responsabilidade Civil dos titulares de delegação”, foi estudado na aula do último dia 28 do 4º Curso de  especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário da EPM. A aula foi ministrada pelo juiz Marcelo Benacchio, coordenador adjunto do curso, e teve a participação da juíza Stefânia Costa Amorim Requena, assessora da Corregedoria Geral da Justiça e aluna do curso.

 

Marcelo Benacchio iniciou a exposição ressaltando que é um tema difícil porque há múltiplas formas de compreensão. Ele explicou que a definição tradicional de responsabilidade civil está ligada à ideia de culpa, de maneira que, se houver culpa, haverá uma consequência jurídica de responsabilidade civil. Ele esclareceu que a responsabilidade civil refere-se a normas do ordenamento jurídico que estabelecem quais são os critérios para que uma situação desfavorável seja transferida para outra pessoa. “Quando se fala em transferência, é muito relevante saber o critério de imputação da responsabilidade civil”, observou, esclarecendo que, se o critério adotado levar em consideração a culpa, nos termos do artigo 186 do Código Civil, a responsabilidade pode ser afastada, se o notário tiver tomado todas as providências para evitar o dano, o que levaria a se considerar que não houve culpa.

 

Por outro lado, salientou que se a atividade for considerada de risco, sendo assim submetida ao Código de Defesa do Consumidor, e se houver defeito do serviço, então a culpa passa a ser irrelevante e provavelmente haverá a responsabilidade, porque estaria dentro do risco que aquela atividade gera para a população em geral.

 

O palestrante esclareceu que o cartório não é pessoa jurídica, mas frequentemente é incluído no polo passivo pela petição inicial. E explicou que, embora tenha CNPJ em razão do regime fiscal, o cartório não é um ente despersonalizado. Quem é responsável é o titular da delegação que exerce a atividade empresarial e que responde com todo o seu patrimônio, tendo responsabilidade ilimitada.

 

Ele destacou a dificuldade em classificar qual é o sistema de responsabilidade civil dos tabeliães e registradores, que é um regime misto, público-privado. Acrescentou que a responsabilidade não é totalmente do Estado e não é totalmente privada. “Trata-se de serviço público delegado a uma pessoa física (profissional do Direito) que exerce função pública”, observou.

 

Marcelo Benacchio discutiu ainda se a responsabilidade é contratual ou extracontratual e se é objetiva ou subjetiva. Ele apresentou o panorama histórico, explicando as alterações normativas até a edição da Lei 13.286/16, em que voltou a ser considerada responsabilidade subjetiva. E explicou que a Lei 8.935/94 fixa a responsabilidade civil, incidindo a regência da lei específica, e o Código Civil é aplicado de forma subsidiária.

 

O professor explanou a respeito de se aplicar o microssistema das relações de consumo nos serviços extrajudiciais e, em se aplicando, quais são as consequências. Discorreu ainda sobre prescrição; outros regimes de responsabilidade civil, por ato do preposto (responsabilidade objetiva, na forma do artigo 933 do CC). E explicou que nesse caso a incidência da responsabilidade depende da existência do ilícito (culposo) do preposto e que o ilícito tenha relação com o serviço extrajudicial a cargo do preposto. “São duas previsões normativas distintas, responsabilidade por ato de outrem (objetiva) e fato do outro (ilícito subjetivo)”, esclareceu, enfatizando que o regime de responsabilidade civil da Lei 8.935/94 somente tem aplicação com relação a atos atinentes ao serviço extrajudicial. “Não há porque aplicar o artigo 22 dessa lei em outros atos”, ressaltou.

 

Em relação à questão de a responsabilidade do Estado ser direta ou subsidiária, Marcelo Benacchio explicou que, segundo a jurisprudência maciça do STJ, trata-se de responsabilidade subsidiária, mas que a questão está submetida à repercussão geral e aguarda julgamento.

 

RF (texto e fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP