Registro público de empresas é estudado no curso de Direito Empresarial

Presidente do TJSP foi o palestrante.

 

A aula de hoje (11) do  9° Curso de especialização em Direito Empresarial da EPM foi dedicada ao tema “Registro público de empresas e reflexões sobre o conceito de agente econômico na teoria da empresa”. A exposição foi feita pelo desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e coordenador do curso, e teve a participação do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, professor assistente do curso.

 

Ao iniciar a exposição, Pereira Calças explicou o processo de surgimento do registro público de empresas na história mercantil, ocorrido na Idade Média, quando os comerciantes passaram a se reunir em associações para ter influência no parlamento e obter normas jurídicas que lhes concedessem privilégios. Ele lembrou que nas corporações de mercadores foi instituída a matrícula do mercador. Somente quem tivesse a matrícula tinha o direito de invocar proteção jurídica nos tribunais de comércio que reconheciam os direitos aos privilégios concedidos.

 

O presidente explicou o conceito de comerciante e recordou o conceito legal de empresário (artigo 966 do Código Civil), sociedade empresária (artigo 982 do CC) e sociedade simples. Ele discorreu acerca das obrigações do empresário, da sociedade empresária e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Esclareceu que a qualidade de empresário decorre do fato de exercer a atividade empresarial e que atualmente não deve constar como requisito possuir empregado, pois em algumas hipóteses isso pode ser dispensado em razão dos avanços tecnológicos.

 

Pereira Calças explanou acerca da natureza e competência do registro público, o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem) e das funções dos órgãos que o compõem: Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) (antigo DNRC) e as Juntas Comerciais. Ele explicou a composição e o funcionamento da Junta Comercial e os respectivos procedimentos que nela tramitam. Discorreu ainda sobre os requisitos do contrato social, equiparação do agricultor como empresário e proteção do nome empresarial.

 

RF (texto e fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP