Proteção do meio ambiente marinho é debatida na EPM

Rodrigo More e Yara Novelli foram os palestrantes.

 

O tema “Proteção do meio ambiente marinho – aspectos técnicos, científicos e jurídicos” foi analisado no último dia 30 no ciclo de palestras Temas de Direito Ambiental da EPM. Participaram como expositores Yara Schaeffer Novelli, professora do Instituto Oceanográfico da USP, e Rodrigo Fernandes More, professor do Instituto do Mar da Unifesp, com a participação dos coordenadores do ciclo, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho e juiz Álvaro Luiz Valery Mirra.

 

Yara Novelli discorreu sobre os aspectos técnicos e científicos do meio ambiente marinho. Inicialmente, fez uma breve explanação sobre as mudanças geomorfológicas, climáticas, biológicas, térmicas e nível médio do mar. E falou sobre a abrangência do meio ambiente marinho, que vai da terra emersa até o mar, e de seus ecossistemas: recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas; dunas e praias arenosas; praias estuários e costões rochosos.

 

A professora explicou a definição legal de zona costeira como o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos, renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre (Lei nº 7.661/88) com áreas submersas, plataforma continental, estuários, mar territorial, dunas, manguezais, lagoas costeiras, restingas, rios e canais, praias marítimas e marismas. E citou outra definição correspondendo aos terrenos de marinha e acrescidos de marinha segundo a linha da preamar média de 1831, conforme Decreto Lei nº 3.438/41.

 

Em relação ao funcionamento do meio ambiente marinho, ressaltou que é, sobretudo, um ambiente de processos e não de estruturas rígidas. Ela explicou que o Antropoceno está sendo considerado um novo período na história geológica da Terra, no qual o homem funciona como agente geomorfológico potente, com uma atividade maior e com potencial de alterar a geomorfologia do planeta. Explicou que manifestações de mudanças climáticas em nível de pequena escala estão ocorrendo de tal forma que numa escala de 40 anos há processos que se iniciam e produzem resultados dentro dessas quatro décadas. “Isso é algo inusitado na escala geológica temporal do nosso planeta”, alertou. E informou que no bioma marinho há 160 espécies ameaçadas de extinção.

 

Yara Novelli relatou suas experiências como perita judicial na primeira ação civil pública por dano ambiental resultante de vazamento de 2.500 toneladas de petróleo bruto em um duto da Petrobrás no Canal da Bertioga, ocorrido em 14 de outubro de 1983, que atingiu 60 quilômetros da região. Ela descreveu seu trabalho de constatação da extensão do dano e descrição da região diretamente afetada pelo acidente: “30 anos depois ainda vemos o manguezal morrendo com o óleo”, relatou, acrescentando que foi apresentado projeto de pesquisa e monitoramento da área. A professora destacou a necessidade de treinamento e formação de recursos humanos, produção de memória técnica e proposta de plano de contingência, que não existiam à época. E ressaltou que houve avanços em bases de prevenção, planos de emergência, auditoria e determinação legal. Por fim, discorreu sobre o pré-sal e os cuidados ambientais de prevenção que devem ser priorizados.

 

Aspectos legais

 

Rodrigo More falou sobre os aspectos legais do meio ambiente marinho. Ele explicou sobre a nova ordem dos mega espaços globais comuns, entre eles, o oceano. Esclareceu que houve três conferências sobre Direito do Mar (em 1958, 1960 e 1973/1982), das quais resultou a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM). Com 320 artigos, ela regula uma série de aspectos relacionados ao espaço marítimo, mas principalmente sob o ponto de vista legal territorial. E trata dos regimes jurídicos específicos de mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e alto mar, que são regimes de água; e dos regimes de solo e subsolo que são a plataforma continental e área (submersa). “O regime de águas, solo e subsolo tem impacto grande sobre as questões de exploração de petróleo, licenciamento ambiental, atividades no oceano, acidentes e fatos de navegação”, observou.

 

Sobre a proteção e preservação do meio marinho lembrou que todo o espaço brasileiro de solo e subsolo e de águas jurisdicionais brasileiras foi denominado por um comandante da marinha no passado como “grande Amazônia azul”, em comparação com as riquezas da Amazônia verde, abrangendo petróleo e gás natural, pesca, Biotecnologia, ouro, diamantes, pesca, energia eólica, energia maremotriz, aspectos de defesa e a própria navegação. Ele frisou que essa é a importância do espaço sob o aspecto econômico e que a preservação do meio ambiente é uma consequência, devendo ser uma obrigação própria do direito de explorar.

 

O professor observou que há uma série de convenções internacionais que tratam da preservação e proteção do ambiente marinho, entre elas, a Organização Marítimo Internacional (IMO), a Convenção da Diversidade Biológica (CDB) e a Convenção de Mudanças Climáticas. Ele salientou que, de acordo com a Convenção do Direito do Mar, “os Estados têm a obrigação de proteger e preservar o meio marinho...”, conforme artigo 192 do CNUDM. E frisou que se trata de uma obrigação primária dos Estados, cuidando, portanto, de normas autoexecutáveis ou obrigações diretas ao Estado, a partir das quais ele não tem que tomar nenhuma outra medida legislativa para garantir a sua execução. Ele falou ainda sobre a legislação nacional, o plano doméstico sobre o mar e limites.

 

Rodrigo More discorreu ainda sobre os grandes temas ambientais do Direito do Mar, especialmente sobre a implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS 14), Tribunal Internacional do Direito do Mar, do qual é o candidato indicado pelo Brasil para integrar, no período de 2020 a 2029; Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos; Mudanças Climáticas; acesso a recursos da biodiversidade além da jurisdição nacional (BBNJ); investigação científica marinha; e “guerras” de pesca.

 

O professor apresentou o conceito de economia azul, relacionado ao uso sustentável dos recursos naturais dos oceanos, que implica em desenvolvimento sustentável, propulsão de forças de mercado, geração de empregos, desburocratização de processos, incentivo à inovação, qualificação de recursos humanos e remoção de barreiras ao investimento. Ele salientou que a grande preocupação entre os ambientalistas é em que medida esse desenvolvimento sustentável da economia azul é realmente sustentável e em que medida esses pilares serão respeitados ou incentivados no Brasil e, principalmente, como serão fiscalizados. Ele destacou que há muitos estudos e um grande potencial nessa área. Citou como exemplo a energia eólica, que em 2016 gerou na Europa cinco milhões de empregos e 500 bilhões de euros no PIB, com uma expectativa para 2030 de gerar 1,3 trilhão de euros no PIB europeu.

 

Por fim, Rodrigo More frisou também que a proteção e preservação do meio ambiente marinho é transversal, ou seja, abrange do espaço aéreo ao subsolo. Ele ressaltou que o Brasil é um ator relevante nesse cenário e assim deve se manter devido ao seu status geopolítico na América Latina e no hemisfério sul. “O Brasil tem que abraçar essas causas, porque é possível gerar emprego e riquezas e trocar empregos mais poluentes por outros mais sustentáveis, inclusive sob o ponto de vista tecnológico”, asseverou. Nesse sentido, enfatizou que a indústria eólica cresce muito no Brasil. “É uma indústria que exige uma qualificação profissional muito grande e isso é bom porque evolui a perspectiva científica do país”.

 

Por fim, ressaltou que há uma percepção clara, técnica, científica e bem abalizada da necessidade de proteção do meio ambiente em geral e principalmente do meio ambiente marinho, lembrando que a vida do planeta está intrinsecamente ligada aos oceanos, não só a questão climatológica, mas também a segurança alimentar.

 

RF (texto e fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP