EPM inicia o curso ‘Governança e compliance: combate à corrupção pelo Poder Judiciário’

Debate inaugural reuniu magistrados e especialistas.

 

Com o painel “O Poder Judiciário na luta contra a corrupção”, teve início ontem (7), na EPM, o curso Governança e compliance: combate à corrupção pelo Poder Judiciário. Participaram como expositores o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, secretário de Estado da Justiça e Cidadania e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); o juiz federal Antônio Cesar Bochenek, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe); e o professor André Castro Carvalho, especialista em compliance.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo vice-diretor da EPM, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu aos palestrantes e aos coordenadores, destacando a importância do tema.

 

A mesa de trabalhos foi composta também pela desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano, que coordena o curso, juntamente com o juiz Eurípedes Gomes Faim Filho. Ela agradeceu o apoio da Escola para a realização de diversos cursos sobre temas de excelência e a participação dos expositores.

 

André Castro Carvalho iniciou as exposições salientando que o combate à corrupção funciona como um grande catalisador do compliance, lembrando que a prática se popularizou no Brasil após o advento da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e passou a ser discutida não apenas no ambiente corporativo, mas também no setor público, que começou a estruturar ferramentas de compliance, buscando novas maneiras de se comportar perante a sociedade. “O combate à corrupção é um ponto de partida, do qual advêm outros benefícios na esfera trabalhista e nas organizações públicas e privadas, como a redução do assédio moral e do assédio sexual, a promoção da diversidade e a redução de fraudes”, frisou.

 

Paulo Dimas Mascaretti destacou a importância da defesa permanente da integridade na administração pública e privada e ressaltou que para combater a corrupção é preciso entender suas causas, apontando como principais o gigantismo do Estado e a burocracia, que levam à ineficiência e propiciam desvios de conduta, como a venda de facilidades. “É preciso reduzir o tamanho do Estado e desburocratizar a administração pública, fazendo com que o serviço público funcione de maneira mais funcional, com absoluta transparência, com rigor nos controles internos, ouvidorias eficientes e avaliação periódica dos servidores, motivando-os a atuarem com comprometimento e buscarem a inovação e as boas práticas, além de criar mecanismos que deem mais visibilidade e maior controle externo daquilo que é feito no serviço público, melhorando a comunicação com a sociedade e a confiança nas instituições públicas”, asseverou.

 

Ele lembrou também que o combate à corrupção não está restrito à Operação Lava Jato, frisando que juízes, promotores de Justiça e servidores do Judiciário no Estado e no País estão comprometidos com o processamento das ações que envolvem maus feitos de agentes públicos, como as de improbidade administrativa, porque o Judiciário tem que estar atento a essas ações. Por fim, salientou a importância da integração entre as instituições e das inovações legislativas para que se possa atuar não apenas na repressão da corrupção, mas também na sua prevenção.

 

Antônio Cesar Bochenek ressaltou que a governança e o compliance são essenciais para a administração pública e para o Poder Judiciário: “a ideia de gestão avançou para a de governança, que é mais do que gerir, significa avaliar, monitorar, fazer novas estratégias e objetivos”. Ele lembrou que a corrupção é sistêmica no Brasil, “profissionalizada”, mas foi considerada durante muito tempo “regra do jogo” nos contratos públicos ou regra de mercado, inclusive com a “naturalização” da propina com percentual fixo. E salientou que ela é acompanhada pela má administração, gestão ineficiente, baixo número de licitantes, desestímulo à concorrência, desincentivo à inovação e à criatividade e desperdícios de recursos.

 

O expositor também frisou a importância da prevenção da corrupção e das inovações legislativas, mencionando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei da Transparência, a Lei da Ficha Limpa, a Lei Anticorrupção e as leis que tratam das organizações criminosas e dos acordos de leniência. “Essas e outras alterações legislativas transformaram a maneira de ver e de pensar a corrupção e dos juízes e promotores de Justiça aplicarem a lei nos casos concretos, que é significativo numa transformação do próprio Judiciário”, ressaltou, citando ainda as transformações na sociedade civil e no meio judicial.

 

Ele falou a seguir sobre a contribuição do Judiciário no combate à corrupção, por meio de parcerias e forças tarefas, utilização de novas tecnologias, participação ativa em propostas de alterações legislativas, utilização do denunciante civil (wistleblower), reuniões e fóruns interinstitucionais, especializações de unidades judiciárias criminais e de improbidade administrativa. Por fim, apresentou sugestões para avançar ainda mais no combate à corrupção, entre elas alterações legislativas pontuais, como acordos de leniência, regras de prescrição, foro privilegiado e processuais, maior participação popular no controle social, prevenção, transparência e governança, atuação integrada e coordenada entre os órgãos estaduais, municipais e federais, conectada com a sociedade civil; cooperação judicial nacional e internacional; destinação e administração dos bens apreendidos; gestão dos tribunais e gestão processual; e eficiência contra a impunidade.

 

Encerrando as exposições, Jayme Oliveira Neto destacou o aspecto cultural da corrupção, lembrando que durante muito tempo ela não mereceu muita atenção no Brasil, mas agora não é mais aceita pela sociedade. Em relação ao papel do Judiciário no combate à corrupção, destacou a atuação administrativa e de gestão, a contribuição efetiva ao Legislativo e a aplicação da lei, frisando que a última merece mais reflexões: “é preciso todo o cuidado para respeitar direitos individuais, garantir que o acusado tenha um olhar só dele no processo e não seja julgado em ‘ondas’ ou ‘pacotes’, mas, ao mesmo tempo é preciso que o juiz consiga avançar, por meio da possibilidade, que é do Direito Constitucional mas também se aplica à legislação infraconstitucional, de dar interpretação nova a texto antigo”, concluiu.

 

MA (texto e fotos)


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