EPM inicia o curso ‘Temas relevantes do Direito Público’
Wallace Paiva Martins Junior proferiu a aula inaugural.
Com o tema “Princípios jurídicos administrativos e a boa administração”, teve início no último dia 7, na EPM, o curso Temas relevantes do Direito Público. A exposição foi proferida pelo subprocurador-geral de Justiça jurídico do Ministério Público de São Paulo, Wallace Paiva Martins Junior, com mesa de abertura composta também pelo vice-diretor da EPM, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, que fez a abertura dos trabalhos, e pelos coordenadores do curso, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani e juiz Fernão Borba Franco.
Wallace Martins Junior ressaltou inicialmente que o administrador ou gestor tem o dever de bem administrar, procurando, dentro do possível, satisfazer na mesma medida as necessidades coletivas. Nesse sentido, mencionou a ideia de eficiência. Em relação ao princípio vinculado a essa ideia, esclareceu que não existe consenso entre os doutrinadores sobre o seu nome, pois não há um entendimento geral sobre as definições de efetividade, eficiência e eficácia. No entanto, ponderou que eficácia é a aptidão para a produção de resultados, eficiência é a técnica utilizada e efetividade é a solução resultante das duas anteriores.
Em relação à efetividade, ressaltou o dever de economicidade e destacou o papel da discricionariedade, salientando que ela foi concebida “como uma necessidade de a administração ter, dentro de um espaço demarcado pela lei, liberdade para alcançar o melhor resultado”.
O palestrante abordou também o princípio da proporcionalidade. Explicou que ele trata de duas ideias fundamentais: a proibição do excesso e a proibição da falta ou da insuficiência. Ponderou que, para avaliar se uma solução atende ao princípio da boa administração, ela deve ser submetida ao teste de razoabilidade ou proporcionalidade, que consiste em mensurar adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Wallace Martins Junior discorreu ainda sobre o dever da boa administração relacionado ao princípio de transparência, que definiu como a visibilidade da ação administrativa, que se estabelece em um círculo virtuoso entre publicidade, motivação e participação popular. Citando o professor Marcos Augusto Perez, observou que a tendência da democratização da administração pública vem do Direito norte americano, foi absorvida pelo Direito europeu continental e posteriormente veio para o Direito sul-americano.
Ele frisou que atualmente não se concebe mais a administração como titular exclusiva do interesse público e nem a unicidade de interesse público e sim a multiplicidade de interesses públicos, que podem ser coincidentes, paralelos ou colidentes. Nesse sentido, salientou que referendos, plebiscitos, consultas públicas e órgãos colegiados mistos são meios que possibilitam a administração se abrir e angariar da população soluções mais próximas às suas verdadeiras aspirações.
LS (texto) / MA (fotos)