Núcleo de Estudos em Direito Constitucional debate o Direito Penal nos 30 anos da Constituição Federal

Tema foi apresentado por Marco Antonio Marques da Silva.

 

Os integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM reuniram-se no último dia 15 para discutir o tema “Direito Penal nos 30 anos da Constituição Federal de 1988”. A exposição do tema foi feita pelo desembargador Marco Antonio Marques da Silva, coordenador da Área de Direito Processual Penal da Escola, com mediação do juiz Renato Siqueira De Pretto, coordenador do núcleo.

 

Marco Antonio Marques observou que o Direito Penal vem tomando espaço na Constituição Federal e ressaltou que em 30 anos houve cem emendas à Carta Magna, reflexo da instabilidade no âmbito político, social e econômico. E recordou que a Constituição também foi alterada por pactos e tratados internacionais.

 

Ele ressaltou que a Constituição de 1988 abarcou um prisma no cenário nacional e internacional, em questão de soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana. Em relação à dignidade da pessoa humana, observou que ela é um meta princípio que não está submetido a outras normas. E salientou que não há limitação à dignidade humana, ao direito à vida, pois é um atributo da própria personalidade. Mencionou como exemplo a prevalência dos direitos humanos no regime de extradição, que não é concedida se o extraditado estiver sujeito a penas não admitidas pela legislação nacional, como a pena de morte.

 

O expositor lembrou que é preciso analisar se as leis infraconstitucionais anteriores foram recepcionadas pela Constituição de 1988. Ele discorreu a respeito do tratamento dado aos crimes comuns e aos crimes hediondos, inafiançáveis e imprescritíveis, recordando que o legislador constituinte entendeu que eles tinham um potencial ofensivo muito maior e deveriam ter um tratamento diferenciado. Nesse âmbito, discutiu algumas questões controvertidas em relação à sobreposição de uma norma sobre outra, entre outros aspectos da matéria.

 

RF (texto e fotos)


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