Magistrados e funcionários do TJSP podem ser inscrever até o dia 12 para o curso de especialização em Direito Penal
Curso é gratuito para o público interno.
Até o dia 12 de março, magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e funcionários ativos do TJSP (bacharéis em Direito) podem se inscrever para o 7º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Penal, da EPM.
O curso será ministrado às terças (seminários) e quintas-feiras (aulas expositivas), das 19 às 23 horas, na EPM (Rua da Consolação, 1.483), sob a responsabilidade do desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho e do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, professores responsáveis coordenadores.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Na sequência, deverá preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas nas telas. Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.
Imediatamente após o envio da ficha de inscrição, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae e os documentos abaixo relacionados para o e-mail epmpenal@tjsp.jus.br. Os magistrados estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.
O curso é gratuito para o público interno.
Documentos exigidos:
- Magistrados do TJSP: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
- Funcionários do TJSP: cópias simples do diploma de bacharel em Direito (frente e verso) e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;
Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão. Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.
Importante:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas nesta página, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do TJSP deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28 de setembro de 2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1º de fevereiro de 2013, pág. 1.
3. Currículos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e a inscrição não estará efetivada por completo.
Estrutura do curso
O curso, aprovado pelo Parecer nº 21/2019, do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE de 7 de fevereiro de 2019, Seção I, página 28, objetiva dar formação especializada na área de Direito Penal. Terá carga horária de 454 horas/aula e será composto de três módulos obrigatórios:
Módulo I – Parte Geral de Direito Penal – 140 horas/aula – 14 de março a agosto de 2019.
Módulo II – Parte Especial de Direito Penal – 116 horas/aula – agosto a novembro de 2019.
Módulo III – Parte Geral e Especial de Direito Penal Econômico – 144 horas/aula – novembro de 2019 a agosto de 2020.
Apresentação de artigo final – 54 horas/aula (18 horas em cada módulo).
Programa dos módulos (sujeito a alterações):
Módulo I – Parte Geral de Direito Penal
A expansão do direito penal e a influência na dogmática. Criminologia: escolas criminológicas. Movimentos de política criminal: Garantismo Penal, Abolicionismo e Direito penal do inimigo. Escolas penais e influências na dogmática. Direito penal e Estado democrático. Princípios penais. Bem jurídico individual e coletivo. A legitimidade do direito penal. Bem jurídico constitucional. A crise do bem jurídico. Ação, omissão e tipicidade objetiva (teorias da conduta). Crimes de perigo, delitos de posse e princípio da precaução. Tipicidade subjetiva: dolo, culpa e cegueira deliberada. Relação de causalidade e imputação objetiva. Excludentes de antijuridicidade legais e supralegais. Culpabilidade e evolução. Pressuposto, fundamento e limite de pena.
Causas de extinção da punibilidade Fundamentos da pena. Aplicação da pena, dosimetria e medida de segurança. O papel da vítima na teoria do crime (Vitimologia). Concurso de pessoas, teoria do domínio do fato e imputação penal. Lei das Execuções Penais: noções e questões atuais.
Módulo II – Parte Especial de Direito Penal
Crimes contra a vida. Aborto, eutanásia e ortotanásia. Posição do STF e das Cortes de Direitos Humanos. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a honra e internet. Liberdade de imprensa e direito ao esquecimento. Lei de proteção de dados.
Lei Maria da Penha e feminicídio. A proteção da mulher no direito penal brasileiro. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes relacionados à prostituição e sua exploração. Trabalho escravo e tráfico de pessoas. Visão do STF e das Cortes de Direitos Humanos. Crimes praticados por funcionário contra a Administração Pública. Crimes praticados por particular contra a Administração Pública. O desacato e o controle de convencionalidade. Posição dos Tribunais e das Cortes Internacionais.
Lei das Contravenções Penais e estatuto do Torcedor. Crime organizado, Organização Criminosa (Lei nº. 12.850/2013) e Convenção de Palermo. Lei de drogas e a posição dos Tribunais Superiores. Crimes ambientais. Aplicação dos institutos dogmáticos tópicos de um direito penal de expansão. Crimes de trânsito e o retorno à discussão do elemento subjetivo. Estatuto do Desarmamento. Crimes de Perigo. O problema da posse. A questão da Ação penal. Aplicação pelos tribunais.
Módulo III – Parte Geral e Especial de Direito Penal Econômico
Tutela da ordem econômica. Características da criminalidade econômica que apresentam desafios para teoria geral do delito. Delimitação. Evolução e expansão do direito penal econômico. Conceito de ordem econômica e tratamento constitucional. Bem jurídico coletivo em confronto com o bem jurídico individual (clássico). Dificuldades apresentadas pelos bens jurídicos coletivos. Legitimidade do direito penal econômico. Tipo penal objetivo no direito penal econômico. Normas penais em branco. Técnica de remissão empregada nos tipos do direito penal econômico. Acessoriedade administrativa. Direito administrativo sancionador. Direito penal “bis in idem”. Imputação subjetiva nos delitos econômicos. Aplicação do dolo. Cegueira deliberada. Common law. Enfoque na distribuição de competências e funções dentro da empresa e conhecimento. Impacto na imputação subjetiva. Imputação penal pessoal do empresário no contexto empresarial. A responsabilidade penal por atos comissivos e omissivos. A empresa como fonte de perigo. Desafios das teorias relativas ao concurso de pessoas. Condutas Neutras. A teoria do domínio do fato. A delegação da administração empresarial e reflexos penais. Estratégias de prevenção no âmbito da empresa (corporate identity, compliance, whistleblowing). Relevância da Lei Anticorrupção. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Pressupostos para a imputação penal de responsabilidade. O direito premial no direito penal econômico. Colaboração premiada e acordo de leniência. Aspectos penais. Lavagem de dinheiro. Conceito. Espécies. Lei 12.683/2012. Crime antecedente. Exaurimento. Bem jurídico. Questões Administrativas. Advocacia. Corrupção pública e corrupção privada. Tratados internacionais. Órgãos Internacionais de controle. Impactos na ordem econômica. Crimes contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90). Sonegação Fiscal. Momento de Consumação. Súmula 24 do STF. Aplicação dos institutos dogmáticos penais. Posição jurisprudencial. Crimes da Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93). Aspectos jurisprudenciais. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (L. 7.492/86). Evasão de Divisas. As criptomoedas e o direito penal. Gestão Fraudulenta e Temerária de instituição financeira (art. 4º, L. 7.492/86). Conceito de Gestão e fraude como elemento do tipo. Conflito de normas. Posição jurisprudencial atual. Tutela Penal do Consumidor (8.078/90 e 8.137/90) e Crimes contra a ordem econômica (Lei nº. 12.529/2011). Aplicação dos institutos dogmáticos penais. Posição jurisprudencial. Crimes contra o mercado de capitais (L. 6.385/1976). Manipulação de mercado. Insider Trading. Sujeitos ativos.
Avaliação
A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado em cada módulo caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 e tenha 75%, pelo menos, de frequência. O registro de frequência será efetivado em controle próprio da Escola, mediante lista de presença, a ser assinada em sala de aula (seminários) ou no auditório (palestras). O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 7/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada. Para a obtenção do título de especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos anteriores, deverá apresentar ao final do curso monografia sobre tema pertinente à área de Direito Penal e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O aluno que cometer plágio será punido com a imediata eliminação do curso.
Corpo docente
Palestrantes convidados do Módulo I (sujeitos a confirmação):
Des. Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha
Prof. Alamiro Velludo Salvador Netto
Profa. Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
Promotora Annunziata Alves Iulianello
Procurador de Justiça Antonio Carlos da Ponte
Prof. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
Profa. Helena Regina Lobo da Costa
Prof. Juarez Tavares
Promotor de Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho
Profa. Maria Patricia Vanzolini
Profa. Mariângela Gama de Magalhães Gomes
Procurador de Justiça Oswaldo Henrique Duek Marques
Procurador de Justiça Paulo Busato
Prof. Pierpaolo Cruz Bottini
Juiz Sandro Cavalcanti Rollo
Prof. Sérgio Salomão Shecaira
Juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior