EPM inicia curso de especialização em Direito Processual Penal na Capital e nas comarcas de Birigui e Sorocaba

Ministro Rogerio Schietti Cruz proferiu a aula magna.

 

Com a aula magna “Princípios do processo penal”, proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Machado Cruz, teve início ontem (14) na EPM, o 9º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Penal. O curso é realizado simultaneamente em Birigui e Sorocaba, onde os alunos participam telepresencialmente das aulas expositivas e presencialmente dos seminários.

 

Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, agradeceu a participação do palestrante e o trabalho dos coordenadores e dos professores assistentes na Capital e no interior e destacou o sucesso do curso: “esse curso já está em sua nona edição e tem um grau de satisfação dos alunos muito elevado, porque é um dos melhores cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Penal do Estado”.

 

O desembargador Marco Antonio Marques da Silva, coordenador do curso e da área de Direito Processual Penal da EPM, salientou que o palestrante é uma referência para os magistrados e estudiosos das ciências criminais e agradeceu aos demais coordenadores e professores do curso, bem como aos alunos: “de nada adiantaria nosso trabalho se não tivéssemos a participação dos senhores e tenho certeza de que todos sairão daqui gratificados”.

 

O ministro Rogerio Schietti Cruz iniciou sua exposição enfatizando que o estudo do processo penal é fundamental, porque ele é a própria Constituição aplicada e essa complementariedade funcional lhe garante uma dignidade como disciplina, proeminente nos tempos atuais: “o processo penal é empolgante e apaixonante e mais do que nunca constitui a pauta diária não só dos noticiários jurídicos, mas também da mídia em geral”.

 

A seguir, apresentou um “decálogo do devido processo penal”, discorrendo sobre cada um de seus princípios: separação de funções; juiz competente, imparcial e independente; Ministério Público sob critérios de objetividade; presunção de não culpabilidade do acusado; ampla defesa; igualdade processual; contraditório; duplo grau de jurisdição; publicidade e oralidade; e motivação do ato decisório como condição de sua validade formal e legitimidade.

 

O ministro asseverou que a Justiça Criminal pode ser ao mesmo tempo eficiente e preservar os direitos do acusado: “uma Justiça Criminal democrática reclama o equilíbrio entre os justos anseios da sociedade por maior eficiência do sistema punitivo, com a diminuição da morosidade dos processos e da impunidade dos autores de condutas criminosas e a aspiração de que a atividade repressora do Estado jamais se afaste das conquistas civilizatórias que qualificam e condicionam tal agir como formal e substancialmente legítimo”. E concluiu sua exposição com uma frase do jurista Piero Calamandrei: “a Justiça tem necessidade não somente de ser, mas também de parecer justa”.

 

A mesa de trabalhos teve a presença do desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, também coordenador do curso, e da juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, coordenadora adjunta.

 

Participaram também da aula magna os desembargadores Miguel Marques e Silva e Pedro Aurélio Pires Maríngolo e os juízes Brenno Gimenes Cesca e Pedro Aurélio Pires Maringolo, professores assistentes do curso.

 

MA (texto e fotos)


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