EPM inicia novo curso de Direito de Família com exposições sobre a visão da família sob os enfoques socioantropológico e jurídico
Cristiano Farias e Melissa Veiga foram os palestrantes.
Com o tema “A visão da família, sob os enfoques socioantropológico e jurídico, a partir de 1916 até hoje”, teve início no último dia 18 o curso Temas atuais do Direito de Família da EPM. As exposições foram proferidas pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias, integrante do Ministério Público da Bahia, e pela advogada Melissa Ourives Veiga e tiveram a participação do diretor da Escola, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e dos coordenadores do curso, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro e juiz Augusto Drummond Lepage.
Cristiano Farias enfatizou a importância de debater esse tema e a necessidade de observar a família numa perspectiva não puramente jurídica. “As demandas judiciais de família contemporâneas conseguem transpassar o Direito, mas elas não se exaurem no sistema jurídico”, observou. Ele explicou que a Psicologia, a Antropologia e a Filosofia são elementos de grande relevância na solução de demandas familiares. E lembrou que o Código de Processo Civil expressamente declara a necessidade de uma visão interdisciplinar em diversas passagens.
Em sua exposição, apresentou uma retrospectiva histórica sobre o conceito de família e a influência da religião católica. Ele explanou sobre a evolução do tratamento jurídico dado ao casamento, concubinato, união estável, socioafetividade e multiparentalidade.
Melissa Veiga discorreu sobre as mudanças de tratamento jurídico para as uniões homoafetivas e aos transexuais nas últimas décadas. Ela também ressaltou a necessidade de interligação do Direito da Família com a Psicologia, a Sociologia e a Antropologia para buscar um julgamento justo, “levando em consideração que a multiplicidade familiar precisa ser protegida”.
O curso terá mais quatro encontros, que versarão sobre os temas “Estatuto de proteção do deficiente e o Código Civil”, “Declaração de ascendência genética”, “Diálogo entre estatutos e a proteção de vulnerados: cuidado e autonomia” e “União estável – enfoque atual, considerado o concubinato, a CF de 1988 e a circunstância afetiva”.
RF (texto e fotos)