Curso de Direito Empresarial tem aula sobre créditos sujeitos à recuperação judicial

Presidente do TJSP foi o palestrante.

 

A aula de ontem (28) do 9° Curso de especialização em Direito Empresarial da EPM foi dedicada ao tema “Créditos sujeitos à recuperação judicial”. A exposição foi feita pelo desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e coordenador do curso, e teve a participação do diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e da juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, coordenadora adjunta do curso.

 

Pereira Calças iniciou a exposição explicando a evolução da jurisprudência em relação aos créditos considerados sujeitos à recuperação judicial, notadamente aqueles declarados por sentença em ações de conhecimento. Ele esclareceu que o caput do artigo 49 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial) determina que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

 

O palestrante lembrou que anteriormente considerava-se a data do trânsito em julgado das sentenças em ações de conhecimento para definir a data da existência do crédito e sua submissão ou não à recuperação judicial. E salientou que houve mudança de entendimento decorrente de orientação do desembargador Francisco Loureiro no sentido de que a sentença apenas declara a existência do crédito que já existia desde o fato que o originou.

         

Pereira Calças explicou que essa regra do artigo 49 tem muitas exceções, de modo que nem todo crédito existente na data do pedido é sujeito ao plano de recuperação. Entre as exceções, destacou os empréstimos bancários, quase todos garantidos por alienação fiduciária ou arrendamento mercantil e excluídos da submissão ao plano pela lei, assim como o adiantamento de contratos de câmbio.

 

Ele explicou também as diferenças entre aval e fiança, solidariedade cambial e solidariedade civil, novação do Código Civil e novação recuperacional, direitos reais de garantia e direitos reais em garantia. E comentou sobre as questões objeto das súmulas nº 59, 60 e 62 do TJSP, entre outras questões concernentes ao tema. 

    

RF (texto e fotos)


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