Núcleo de Estudos em Direito Urbanístico retoma as atividades

Regularização fundiária foi discutida no encontro.

 

Com um debate sobre regularização fundiária foi realizada no último dia 4 a reunião inaugural da quinta edição do Núcleo de Estudos em Direito Urbanístico da EPM, coordenado pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo. O encontro teve como expositores o desembargador Vicente de Abreu Amadei, a arquiteta Cynthia Fugi e as professoras Mariana Mêncio e Giovanna Bonilha.

 

Mariana Mêncio observou inicialmente que a nova Lei de Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/17) tem três ações diretas de inconstitucionalidade por violação em relação à competência do município, no que se refere à ampliação do perímetro urbano. Ela lembrou que a lei traz diretrizes gerais sobre a regularização fundiária e destacou que, se o imóvel estiver abaixo do módulo fixado pelo município para a produtividade agrícola, não cumpre a função social e, com a transformação da sua finalidade, o município deve regularizá-lo como urbano, com toda a estrutura urbana. “Com esse tipo de argumentação o município se vê com a competência invadida”, afirmou.

 

Ela ponderou que nesse caso, em que o imóvel deixou de ter finalidade rural tradicional e passou a ter conotação urbana, o município tem discricionariedade quanto ao plano diretor e às diretrizes que a ele compete, não deixando assim de ter sua autonomia. Acrescentou que o município receberia um ônus que na pratica já está consolidado com a finalidade urbana existente. Mariana Mêncio citou artigo nesse sentido do jurista Victor Carvalho Pinto, que defende a constitucionalidade da nova lei, desde que respeitada essa autonomia municipal.

 

Giovanna Bonilha discorreu sobre situações de conflito fundiário que geram remoções e mencionou pesquisa em andamento referente a uma comunidade com 26 mil moradores em área irregular, enfatizando a necessidade de reflexão sobre o lugar e sobre o sentido da regularização fundiária, sob os pontos de vista jurídico e das políticas públicas urbanas. “Considerando o histórico e a capacidade institucional dos nossos municípios, há preocupação sobre adiar a implantação de infraestrutura a um momento posterior à titulação”, salientu. E ponderou que se a titulação e a urbanização estão agora de certa forma desvinculadas, isso ocorre no sentido de se possibilitar a ampliação do acesso aos serviços urbanos, como a provisão de água.

 

Cynthia Fugi discorreu sobre o procedimento administrativo e sobre a prática da regularização fundiária no município de São Paulo. Ela pontuou as dificuldades da execução da regularização, frisando que há 1,72 milhão de pessoas vivendo em condições precárias de infraestrutura somente na cidade de são Paulo. E ponderou que as leis que tratam da regularização fundiária são contraditórias.

 

Vicente Amadei também falou sobre a nova lei, lembrando que a regularização fundiária está disciplinada por diversas leis. Ele ressaltou que a regularização fundiária ocorre quando há um problema jurídico grave, de modo que ela é uma exceção, porque busca trazer para o lícito o aquilo que é ilícito. Entretanto, ponderou que a questão assumiu tamanha proporção no Brasil que a justifica. E recordou que a regularização fundiária começou com o Judiciário paulista e transformou-se em lei a partir da experiência desenvolvida. Ele explicou que, iniciado o processo de desapropriação, transmite-se a propriedade desde logo e discute-se o valor depois. Porém, observou que o expropriado está sempre numa situação frágil e precisa do dinheiro para se estabelecer em outro local. “A jurisprudência de São Paulo veio no sentido de primeiro fazer a avaliação e depois transferir a propriedade”, salientou.  

 

RF (texto e fotos)


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