Poder Executivo é analisado no curso de Direito Público

Cristina Mastrobuono foi a expositora.

 

O tema “Poder Executivo” foi estudado na aula do último dia 29 do 10º Curso de especialização em Direito Público da EPM. A exposição foi ministrada pela procuradora-geral do Estado de São Paulo adjunta, Cristina Margarete Wagner Mastrobuono, e teve a participação do desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador do curso.

 

Cristina Mastrobuono fez uma breve retrospectiva histórica sobre a evolução do tema nas constituições brasileiras, com foco nos poderes, limitações e controles concedidos ao Poder Executivo. Abordando a Constituição Federal de 1988, que trata do assunto do artigo 76 até o 91, ela observou que as atribuições previstas nela se replicam nas constituições estaduais por meio do princípio da simetria, que trata das atribuições concedidas aos poderes. Explicou que é possível outorgar, nas constituições estaduais, maior poder ou detalhamento das atribuições do Executivo, contanto que não haja conflito com a Constituição Federal.

 

Sobre as atribuições do presidente da República, a palestrante ressaltou que se trata de um rol taxativo, lembrando que “se não há uma atribuição específica prevista na legislação, o Poder Executivo só poderá atuar caso exista uma lei promovendo a diretriz de atuação”. A respeito das atribuições, as classificou em quatro áreas: atos da administração, atos ligados à competência legislativa, atos ligados à segurança nacional e atos ligados às finanças públicas.

 

Em relação aos atos de administração, a respeito da atribuição de nomear e exonerar os ministros de Estado, Cristina Mastrobuono mencionou a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que traz diretrizes sobre a vedação de indicação de pessoas dentro daquilo que se considera nepotismo. A palestrante elucidou o caso como exemplo de como o Poder Judiciário traça uma diretriz que tem de ser observada pelo Executivo ao desempenhar esta função constitucionalmente atribuída.

 

Outro ato da administração destacado pela palestrante foi o de exercer com os ministros de Estado a direção superior da administração federal, ressaltando que “o Estado pode atuar pela via direta ou indireta, por meio da descentralização da administração”. “É preciso considerar a administração indireta como tendo um papel extremamente importante, porque a maior parte das políticas públicas é conduzida pela administração indireta”, frisou. Em relação ao poder de controle exercido pelo Executivo, esclareceu que não se trata de subordinação hierárquica e sim do poder de tutela, que definiu como “alinhamento da atuação da entidade às diretrizes e políticas da administração central”.

 

Cristina Mastrobuono também versou a respeito das responsabilidades do presidente da República, separação dos poderes x controle e exemplificou os temas com casos práticos.

 

LS (texto) / RF (foto)


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