Poder Judiciário é analisado no curso de Direito Público

Oscar Vilhena foi o palestrante.

 

O tema “O Poder Judiciário, sua autonomia e a independência da Magistratura” foi estudado na aula do último dia 6 do 10º Curso de especialização em Direito Público da EPM. A exposição foi ministrada pelo professor Oscar Vilhena Vieira e teve a participação dos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM; e Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador do curso.

 

Em sua exposição, Oscar Vilhena fez uma retrospectiva histórica sobre a autonomia do Poder Judiciário no Direito moderno ocidental. Sobre a autonomia em relação a funções políticas e constitucionais do Poder Judiciário, explicou que ao Judiciário brasileiro foi imposto o exercício de uma função politica, pois a Constituição Federal de 1988 atribuiu a ele um grande campo de proteção, fazendo-o atuar em inúmeras esferas. Nesse sentido, ponderou que o Direito Tributário, Previdenciário, Processual e Penal e até a moralidade pública foram constitucionalizados. “Cada vez que os poderes políticos entram em desacordo ou deixam de cumprir um desses compromissos estabelecidos pela Constituição, abre-se espaço para a judicialização”, observou, acrescentando que houve uma superexposição do Judiciário a causas de natureza política. Lembrou ainda que o Judiciário é definido como um poder político, pois suas decisões têm consequências políticas.

 

O palestrante salientou que a Constituição Federal de 1988 deu ao Supremo Tribunal Federal (STF) funções que em outros países estão divididas em três espécies de órgãos judiciais (corte constitucional, corte de revisão dos outros tribunais e órgão de primeira instância com atuação sobre atos administrativos e criminais em relação a altas autoridades). Recordou que antes do advento da Constituição de 1988 o Poder Judiciário possuía discricionariedade para não julgar questões que entendesse de cunho político, mas o ordenamento atual estabelece que havendo questionamento de uma lesão ou ameaça ao direito, não há justificativa que prive o judiciário de tomar uma decisão.

 

Oscar Vilhena apontou duas posturas institucionais do Judiciário que considera compatíveis com a democracia constitucional, desde que sejam bem arquitetadas e não sujeitas ao voluntarismo: a responsividade, que ocorre quando há omissão dos outros poderes, e a deferência.

 

Em relação à teoria da deferência, esclareceu que ela ocorre quando “o Poder Judiciário quando se vê em face de uma questão que tem consequências políticas e entende que a norma não é precisa, indicando qual a decisão a ser tomada, portanto terá que ‘preencher’ a norma, com seus próprios conceitos, ele então deveria ser deferente à decisão política”. Ele explicou que nessa teoria se preconcebe qual o parâmetro a ser utilizado para que o Judiciário possa aferir se a decisão política está de acordo ou não com a lei.

 

Por fim, ponderou que o Judiciário brasileiro possui inúmeros desafios para garantia da sua autonomia e independência e que a superação dessas dificuldades depende de uma boa leitura a respeito das questões a serem encaradas. E concluiu enfatizando que de um lado existe a preocupação fundamental do Judiciário de assegurar suas prerrogativas e permitir que não sejam constrangidas por parte dos poderes políticos e do outro lado há a necessidade de se questionar o tipo de relacionamento que se deve ter com a opinião pública, pois o Judiciário pode perder sua autonomia na medida em que se afasta da função de aplicação da lei e passa a ser um órgão para a realização da vontade popular.

 

LS (texto) / RF (fotos)


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