Escolas de Magistratura, De Gaulle e ocupação de Vichy

Escolas de Magistratura, De Gaulle e ocupação de Vichy


Foi realizado no último dia 09/03, dentro do curso de Iniciação Funcional em andamento na Escola Paulista da Magistratura, a palestra “A formação do juiz e o sistema internacional”, ministrada pelo Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, desembargador Sidnei Agostinho Beneti.

 

Sidnei Agostinho Beneti é doutor em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da USP, diretor adjunto da Escola Nacional da Magistratura e professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo. É autor de “Da Conduta do Juiz”,ed. Saraiva, “Modelos de Despachos e Sentenças”, ed. Saraiva e “Processo e Constituição”, ed. Revista dos Tribunais, entre outros.


Beneti iniciou a palestra dizendo que o Poder Judiciário se instaura no mundo atendendo às peculiaridades geográficas, sociais, políticas e ideológicas que vão determinando a construção de mecanismos que hoje em dia, para o mundo Ocidental, se constitui Terceiro Poder. “Há países em que essa divisão de Poderes ocorre para garantir uma certa autonomia e independência dos Poderes”, diz.

 

Beneti apresentou as diferenças de sistemas jurídicos aplicados no mundo e discorreu sobre as Escolas de Magistratura em diversos países. Para o desembargador, o nome “Escola da Magistratura” é significativo, pois pressupõe uma outorga de conhecimento.

 

Outros teóricos, porém, acreditam que o termo pode representar uma ideologização.

“O movimento das Escolas de Magistratura é muito importante. A primeira surgiu na França em 1958, com o general De Gaulle. Os interesses eram estratégicos: era necessário limpar a contaminação nazista com a ocupação de Vichy”, explica Beneti.

 


Confira aqui o resumo da palestra “A formação do juiz e o sistema internacional”


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP