Núcleo de Estudos em Direito Comparado Brasil – Estados Unidos retoma as atividades
Daniel Mitidiero foi o expositor convidado.
Com um debate sobre o tema “Precedentes e coisa julgada sobre questão nos EUA e no Brasil”, teve início no último dia 19 a segunda edição do Núcleo de Estudos em Direito Comparado Brasil – Estados Unidos da EPM, sob a coordenação da desembargadora Maria Cristina Zucchi e do juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo. A exposição inaugural foi feita pelo advogado e professor Daniel Francisco Mitidiero.
O expositor discorreu sobre a evolução do conceito de precedente na Inglaterra a partir do século XII até o início do século passado, relacionando o modo como o Direito inglês conduziu a evolução do Direito do precedente nos Estados Unidos, o que ocorreu notadamente a partir de 1932.
Daniel Mitidiero ressaltou que, embora o Código de Processo Civil sugira, o precedente não tem a ver com a gestão de casos de massa e sim com a promoção dos princípios da segurança jurídica, da liberdade e da igualdade. Nesse sentido, destacou que a segurança jurídica deve ser entendida como um princípio que seja cognoscível, estável, que possua um estado de confiabilidade (de maneira que as pessoas que atuaram levando em consideração a ordem jurídica vigente sejam tuteladas diante de eventual mudança brusca) e que possua efetividade da ordem jurídica (de modo que uma ameaça à ordem jurídica possa ser resolvida em termos de afirmação do direito).
Os magistrados podem assistir a gravação do encontro na Central de vídeos.
LS (texto) / RF (fotos)