EPM realizará o curso ‘Aspectos controvertidos da proteção da posse’

Inscrições podem ser feitas até o dia 11.

 

Nos dias 29 de agosto e 5 de setembro, a EPM promoverá o curso Aspectos controvertidos da proteção da posse, sob a coordenação do desembargador Alberto Gosson Jorge Junior. As aulas acontecerão das 9h30 às 12h30 no auditório do Gade 9 de Julho (Rua Conde de Sarzedas, 100).

 

As inscrições são gratuitas e abertas a magistrados, promotores de Justiça, delegados, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar do Estado de São Paulo e demais interessados.

 

São oferecidas 150 vagas presenciais e 400 vagas para a modalidade a distância. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem no mínimo 75% de frequência (para a obtenção de presença, o aluno da modalidade a distância deve assistir integralmente a cada aula em até cinco dias do início da transmissão e na modalidade presencial deve assinar a lista de presença).

 

Valor: R$ 500,00, em parcela única, no ato da matrícula, com vencimento para o dia 25 de agosto, a ser recolhida preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ao aluno observar e selecionar a categoria compatível na ficha de inscrição. Uma vez eleita a categoria, o aluno deverá recolher a guia no valor correspondente.

 

Inscrições: podem ser feitas até o dia 11 de agosto (ou até o preenchimento das vagas). O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”). Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Em seguida, deverá ser selecionada a modalidade desejada. Após o envio da ficha, oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.

 

Matrículas: o edital de matrículas será publicado de 14 a 25 de agosto.

 

Magistrados do TJSP e servidores do TJSP que se inscreverem com usuário e senha de seu e-mail institucional serão matriculados automaticamente, não sendo convocados para apresentação de documentação (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula).

 

Os demais inscritos, cuja matrícula esteja condicionada ao envio de documentação (conforme relação de categorias indicadas no edital) serão convocados por edital de matrículas, devendo observar rigorosamente o período indicado acima. Durante esse período, o edital de matrículas com a relação dos alunos convocados e orientações para envio de documentação deverá ser disponibilizado diariamente no DJE.

 

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

 

- Magistrados do TJSP e do TJMSP:desconto de100%;

- Funcionários e estagiários do TJSP e do TJMSP:desconto de100%;

- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP:desconto de60%(valor a ser pago:R$ 200,00);

- Integrantes do Ministério Público, defensores públicos, procuradores da Fazenda, magistrados de outros tribunais edemais servidores ativos(concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito ao desconto de 250%(valor a ser pago:R$ 100,00).

- Conciliadores do TJSP: com a devida comprovação, terão desconto de20%(valor:R$ 400,00).

- Idosos (acima de 60 anos): com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor:R$ 250,00).

 

Confira outras informações no edital.

 

Programa:

 

- Dia 29/8

 

9h30 – A proteção da posse no CC/16 e no CC/02. Posse e domínio (propriedade). Posse e detenção. A interpretação da segunda parte do art. 505 do CC/16 pela doutrina e pela jurisprudência. A doutrina de Ihering e sua repercussão no Código Civil. A distinção entre juízo possessório e juízo petitório. Compartimentos estanques? O esforço legislativo do CC/02 para solução de um dilema até hoje presente. Influência na esfera processual. O art. 557 e seu parágrafo único do CPC/15

Des. Francisco Eduardo Loureiro

 

11h – Posse natural e posse civil – a obtenção da posse mediante o ato inter vivos (negócio jurídico – o parágrafo único do artigo 493 do CC/16 e a disciplina na atualidade) e mortis causa (o princípio da saisine – CC/16, art. 1572 e CC/02, art. 1784). A “posse documental” é por si só suficiente para a proteção possessória? CC, Art. 1.206. Alcance

Des. Alberto Gosson Jorge Junior

 

- Dia 5/9

 

9h30 – Possibilidade de discussão de domínio (propriedade) no âmbito da ação possessória quando as duas partes disputam a posse com fundamento no domínio (propriedade): Súmula nº 487 do STF. O problema da prejudicialidade externa quando tramitam ação de manutenção ou de reintegração e ação de usucapião, em juízos diversos. Reunião de ações? O art. 55 e seu parágrafo 3º, CPC/15. A diferença de qualificação das posses (ad interdicta e ad usucapionem) é fator determinante para manter as ações apartadas? A economia processual e o possível conflito de decisões

Juiz Marcus Vinicius Rios Gonçalves

 

11h – A possibilidade (dever?) de conversão dos ritos > reintegração/ reinvindicação, imissão? Princípio de adequação à tutela de conteúdo – instrumentalidade das formas e primazia da solução de mérito. A insistência na opção de reintegração no lugar da reivindicação quando o autor não tem prova antecedente da posse. O requisito de se tratar de posse nova para obtenção da liminar. A introdução da tutela antecipatória no processo civil de 1973: artigo 273 e as tutelas provisórias de urgência e de evidência no CPC/15. Demais questões correlatas

Des. Milton Paulo de Carvalho Filho

 

LS (arte)


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