EPM inicia o curso de extensão universitária ‘Tributação da propriedade’
Eutálio Porto foi o palestrante.
Com o tema ‘Função social da propriedade – aspectos filosóficos e jurídicos’, teve início no último dia 1º na EPM o curso de extensão universitária Tributação da propriedade. A aula inaugural foi ministrada pelo desembargador Eutálio José Porto de Oliveira e teve a participação do diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e dos coordenadores do curso, desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano e juiz Eurípedes Gomes Faim Filho.
Na abertura dos trabalhos, Francisco Loureiro agradeceu o trabalho dos coordenadores e a participação do palestrante e dos alunos, enfatizando a relevância do tema e o tratamento aprofundado do curso sobre os diversos aspectos da matéria.
Eutálio Porto iniciou sua exposição salientando a importância do Direito Tributário e frisando que ele é uma consequência do Direito Privado: “não se pode trabalhar com o Direito Tributário sem entender o Direito Privado, porque todas as relações do nosso dia a dia são relações privadas que têm consequência no âmbito tributário”.
Ele apresentou um panorama da evolução socioeconômica, desde o início da civilização, destacando aspectos filosóficos, históricos e técnicos relacionados à propriedade. “A propriedade sempre teve função social, porque é dela que recolhemos os frutos da nossa vida, seja ela material ou imóvel, e sempre foi motivo de discussão, não só do ponto de vista tributário, como fato gerador de imposto, mas também do ponto de vista privado”, ponderou, lembrando que as grandes guerras ocorreram em função de disputa por terra.
O palestrante recordou o surgimento da Matemática, da Economia e do Direito, observando que foram as primeiras ciências instituídas para darem suporte às relações socioeconômicas e estabelecerem a justiça. Destacou a criação do Código de Hamurabi (1.772 a.C.), enfatizando que foi o primeiro código escrito a disciplinar as relações econômicas e sociais, inclusive em relação à tributação, e que iniciou a noção jurídica de propriedade, não apenas em relação ao terceiro, mas também no tocante ao Estado. Falou ainda sobre o início do pensamento racional na Grécia antiga; o desenvolvimento da Filosofia e do jusnaturalismo; a ordem econômica feudal; a ascensão da burguesia e a construção do Estado moderno e do pensamento liberal, até chegar à fundação do Estado de Direito e à entropia ou convulsão social dos séculos XX e XXI.
Por fim, Eutálio Porto discorreu sobre a instituição da função social da propriedade no Brasil, recordando o início da era dos direitos sociais e da intervenção estatal na economia nas constituições federais de 1934, 1946 e 1969 e a preocupação com a função social da propriedade, seu caráter fiscal (extrafiscalidade) e o meio ambiente na Constituição de 1988, bem como dispositivos do Código Civil e do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).
MA (texto e fotos)