Debate sobre Direito Civil Constitucional inicia segundo módulo do curso de Direito Constitucional Aplicado
Exposição foi ministrada por Renan Lotufo.
Com o tema “O Direito Civil na legalidade constitucional – o Direito Civil Constitucional”, teve início no último dia 9 o Módulo II, “O Direito Privado e a Constituição” do 1° Curso de especialização em Direito Constitucional Aplicado da EPM. A aula foi proferida pelo desembargador Renan Lotufo e teve a participação dos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM, e Eutálio José Porto de Oliveira, coordenador do curso na Capital.
Na abertura dos trabalhos, Francisco Loureiro destacou a importância do curso e do tema da aula e recordou que foi aluno de Renan Lotufo e que ele formou uma geração de professores e magistrados.
Renan Lotufo ponderou inicialmente que com o advento da Constituição Federal de 1988, o País passou por uma mudança no estudo do Direito: “a partir daquele momento, a Constituição foi entendida com toda sua ênfase social e passou a ter disposições que afetavam diretamente o Direito Civil”. Entre as mudanças, destacou as realizadas no Direito de Família, que ganhou um capítulo na Constituição, e a noção de propriedade, que passou a ter função social. E lembrou que as alterações tiveram efeitos na jurisprudência.
O palestrante recordou que no mesmo período houve o estudo para o desenvolvimento da reforma do Código Civil, que tinha na sua essência toda a aplicação oriunda da Constituição. “A lei é um instrumento eficaz quando reflete os princípios constitucionais. A lei é igual para todos, mas os conjuntos normativos devem ser feitos em função do povo”, enfatizou, lembrando que consolidou-se o costume de embasar decisões em fundamentos constitucionais, o que não era comum antes da Constituição de 1988.
Renan Lotufo ressaltou ainda que o Direito em sociedade é algo fundamental, porque o efeito do Direito não está na imposição judicial, mas no comportamento do dia a dia. “O direito é fruto da conquista. Não há regime jurídico no mundo em que o Direito não tenha vigorado a não ser mediante conquista. O Direito foi feito para produzir efeito concreto na sociedade e devemos construir seus efeitos no dia a dia”, concluiu.
LS (texto) / MA (fotos)