Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor retomará atividades em outubro­

Inscrições podem ser feitas até 30 de setembro.

 

De 4 de outubro de 2019 a 30 de outubro de 2020, serão realizadas na EPM as reuniões da quarta edição do Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor, sob a coordenação do desembargador Sérgio Seiji Shimura e do juiz Alexandre David Malfatti. Os encontros acontecerão mensalmente, às sextas-feiras, das 10 às 11h30, na sala 17 ou na sala 43.

 

A participação é exclusiva para magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. São oferecidas 30 vagas presenciais e vagas ilimitadas na modalidade a distância para magistrados que residam fora da Capital.

 

Inscrições: estão abertas até o dia 30 de setembro. Os interessados deverão acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Em seguida, deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas nas telas. Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição. Não será necessário efetuar a matrícula.

 

A lista com os nomes dos magistrados que participarão do núcleo será publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 2 de outubro.

 

Confira outras informações no edital.

 

Estrutura do núcleo

 

Objetivos

 

O eixo principal será a temática “Novos desafios na proteção do consumidor”, dentro do qual o Poder Judiciário está sendo instado a se manifestar e decidir. Após os importantes resultados no aprimoramento profissional fruto das edições anteriores, que trataram dos “Contratos de consumo”, da “Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor” e do “Código de Defesa do Consumidor e o novo Código de Processo Civil”, cremos que o momento é propício para a análise das matérias e dúvidas que estão surgindo de hipóteses fáticas, diferenciadas ou inéditas, reclamando do juiz uma releitura dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo principal continua a ser o aprofundamento e a reflexão do magistrado, em busca da solução mais próxima daquele idealizado pelas normas protetivas ao consumidor.                           

 

Nesse contexto, é relevante discutir os recentes posicionamentos da doutrina e da jurisprudência, especialmente os Tribunais Superiores e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, sobre temas que têm gerado maior polêmica na seara do Direito do Consumidor. Aliado ao estudo de casos, não se pode olvidar do aspecto dogmático e científico. Daí a razão de em cada sessão, o Núcleo poder contar com a exposição do um Convidado externo, que tenha conhecimento ou experiência sobre cada tema.

 

Metodologia

 

Os trabalhos serão desenvolvidos por meio de exposição, aula ou palestra, seguidas pelos debates em seminários realizados pelos participantes. A primeira parte de cada sessão destina-se à exposição do professor convidado. A segunda parte envolve atividades de seminário. Nesse ponto, será imprescindível a leitura prévia do material e obras recomendados pela Coordenação.  As atividades poderão envolver a apresentação com abordagem crítica e refletida do tema. Ao final do cronograma, os pesquisadores deverão apresentar um texto sobre o tema de seu seminário, cuja publicação será avaliada.

 

Temas das reuniões e expositores convidados:

  

4/10 – Apresentação. Explicação da metodologia. Divisão dos temas para debates (seminários)

Novos mecanismos de tutela coletiva do consumidor. Recurso especial repetitivo, repercussão geral, incidente de resolução de demandas repetitivas, Incidente de Assunção de Competência.

Juiz Gilson Delgado Miranda

 

1/11 – Práticas “predatórias” no ajuizamento de ações de consumo: prática abusiva do direito de ação. Deslealdade processual no ajuizamento massivo de ações com mecanismos fraudulentos, notadamente na alteração da verdade na redação da causa de pedir. A repetição de ações de um mesmo autor contra um mesmo réu com modelos patronizados e patrocinadas por um mesmo grupo de advogados.

Juízes Rodrigo Nogueira e Alexandre Andretta dos Santos

 

28/2/2020 – Transporte aéreo: impacto do julgado do Recurso Extraordinário nº 636.331 Rio de Janeiro pelo STF.  Indenização por danos materiais e danos morais causados ao consumidor e alcance da posição assumida pelo STF. Incidência de tratados internacionais nas ações propostas pelo consumidor. Discussão do direito de regresso da seguradora contra a transportadora e aplicação do CDC.

Juiz Marco Fabio Morsello

 

27/3/2020 – Contratos (1): a interpretação jurisprudencial dos reajustes por faixas etárias nos contratos de plano de saúde. Interpretação do  REsp. 1568244 / RJ (tema 910) do STJ. Análise dos julgamentos dos incidentes de recursos repetitivos do TJSP – Tema 11 do IRDR.

Des. Paulo Roberto Grava Brazi

 

3/4/2020 – Contratos (2): interpretação jurisprudencial dos contratos bancários de empréstimo consignado. O consumidor idoso e a questão da hipervulnerabilidade. Os empréstimos bancários consignados e os mecanismos de oferta ao consumidor. A reserva de margem consignável.

Des. Tasso Duarte de Mello

 

29/5/2020 – Contratos (3): interpretação jurisprudencial da responsabilidade civil dos bancos nas operações fraudulentas. Fraudes nas operações bancárias (conta corrente, cartão de crédito, empréstimos, etc.). A análise das provas. A necessidade ou não da perícia.

Juiz Ricardo Dal Pizzol

 

19/6/2020 – Contratos (4): a posição do consumidor frente a contratos empresariais. O consumidor perante: franqueada e franqueadora; titular do registro da marca, o distribuidor e o licenciado. A discussão da responsabilidade civil contratual e o alcance da relação de consumo.

Des. Cláudio Luiz Bueno de Godoy

 

28/8/2020 – Contratos (5): contratos eletrônicos e responsabilidade civil contratual. A interpretação dos contratos eletrônicos à luz do CDC. As cláusulas abusivas. A vulnerabilidade do consumidor, o princípio da confiança e a teoria do cálice. Os reflexos da aplicação da Lei nº 13.709/2018 sobre os contratos de consumo.

Juiz Marcelo Benacchio

 

25/9/2020 – Aspectos processuais das Ações de consumo (1): Medidas coercitivas para efetivação das tutelas concedidas em favor do consumidor. Bloqueios de valores e ativos das empresas e outras medidas processuais. Resultado prático equivalente previsto no art. 84 CDC e os poderes do juiz na forma do artigo 139 do CPC.

Des. Milton Paulo de Carvalho Filho

 

30/10/2020 – Aspectos processuais (2): execução e satisfação do crédito do crédito nas ações em que o consumidor é parte. Consumidor como credor e como devedor na ação judicial. Aspectos polêmicos da penhora de salário e da desconsideração da personalidade jurídica.

Des. Sérgio Seiji Shimura

 

LS (arte)


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