Propaganda eleitoral e propaganda partidária são estudadas no curso de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral
Presidente do TRE-SP foi o palestrante.
O tema “Propaganda eleitoral dos candidatos e propaganda partidária – regras e distinções” foi discutido na EPM no último dia 26 no 5º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido em parceria com a Escola Judicial Eleitoral Paulista (EJEP). A exposição foi feita pelo desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e diretor da EJEP, e teve a participação do desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, vice-presidente do TRE-SP e corregedor-geral eleitoral e professor assistente do curso.
Carlos Cauduro Padin esclareceu inicialmente que a propaganda eleitoral e a propaganda partidária são duas espécies da publicidade política, que abrange também a propaganda intrapartidária e a institucional. Ele salientou que a propaganda política como um todo deve obedecer a determinados princípios, que são a legalidade, a liberdade, a proibição de antecipação da propaganda, a igualdade e a proporcionalidade, o controle judicial e a disponibilidade.
Ele explicou que a propaganda partidária está regulamentada na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e que a propaganda eleitoral é disciplinada pela Lei das Eleições (Lei 9504/97), além do Código Eleitoral e da legislação extravagante. E lembrou que a cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) edita resoluções, completando assim as regras existentes.
O expositor observou que algumas vezes o TSE inova no tocante à disciplina legislativa, autorizado pela própria legislação, como é o caso da internet, em que há um espaço reservado para que as resoluções possam atender uma disciplina mais detalhada, por se tratar de tema recente e em desenvolvimento.
Ele elucidou que o controle judicial da propaganda se dá a posteriori, com a provocação pelo interessado, que deve trazer os elementos para o juiz. Destacou que hoje há mecanismos de denúncia que provocam a ação imediata daqueles que têm o poder de polícia, nesse caso, o corregedor ou juiz local. E lembrou que os elementos colhidos nesse procedimento vão para o Ministério Público, que age como autor da representação que será apreciada.
Em relação à abordagem eleitoral nas redes sociais, ponderou que as resoluções que estão para serem editadas poderão esclarecer pontos conflituosos para as próximas eleições municipais. Ele ponderou que as redes sociais serão determinantes nas eleições municipais, lembrando que na plataforma das redes sociais há uma série de serviços oferecidos e pesquisas de área, nas quais o candidato pode constatar como está a exposição de sua imagem, quais assuntos mais relevantes a serem abordados naquele momento, como os partidos o estão vendo, entre outros pontos. “Há um setor de comunicação extremamente profissional e sofisticado em permanente evolução que deverá ser fiscalizado”, ressaltou. Por fim, ao falar sobre fake news, lembrou que o Tribunal não é por natureza um verificador de notícias e deve ser provocado em relação ao tema, exercendo assim, o poder de polícia.
Também prestigiaram a aula a desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi e os juízes Maria Cláudia Bedotti e Regis de Castilho Barbosa Filho, integrantes do TRE/SP; Sulaiman Miguel Neto e José Wellington Bezerra da Costa Neto, assessor da Vice-Presidência do TRE-SP; e os advogados Marcelo Vieira de Campos e Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, entre outros convidados.
LS (texto) / MA (fotos)