Cadicrim promove palestra inaugural sobre aspectos controvertidos da colaboração premiada

Rodrigo Capez foi o palestrante.

 

A Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o apoio da EPM, realizou ontem (17) a palestra inaugural do Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal (Cadicrim), Aspectos controvertidos da colaboração premiada, proferida pelo juiz Rodrigo Capez. 

 

O Cadicrim, inaugurado no último dia 27, planeja e implementa estudos voltados ao desenvolvimento dos magistrados e servidores, bem como auxilia na formulação de políticas e planejamento estratégico.

        

Na abertura do evento, o presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, agradeceu aos magistrados e servidores e ao palestrante por participarem da inauguração. Compuseram também a mesa diretora dos trabalhos o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e o diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro. “Este é o primeiro evento oficial do Cadicrim e é com muita honra que recebo os integrantes da mesa diretora”, declarou Torres Garcia.

        

Rodrigo Capez é titular da 11ª Vara Criminal Central e atualmente está convocado para auxiliar a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado iniciou a palestra afirmando que a mais relevante pergunta a se fazer, a qual ainda não se tem resposta, seria “qual a extensão dos poderes de negociação do Ministério Público na colaboração premiada e o poder de disposição do MP em um acordo de colaboração premiada?”.

        

De acordo com ele, há, no Brasil, dois modelos: legal e negocial. O modelo legal é típico do sistema romano-germânico, em que a lei prevê as hipóteses premiais e remete ao juiz a verificação dos pressupostos e sua aplicação. Já o modelo de common law, é de ampla liberdade de negociação. “Qual modelo adotamos no Brasil? No STF de hoje, temos os dois tipos de pensamento. Cada ministro homologa, ou não, um acordo a partir da premissa que adotar”, explicou.

        

Dado o cenário atual, Capez comentou a respeito do debate sobre a colaboração premiada dentro do Supremo Tribunal Federal (STF). “Normalmente, se sedimenta um entendimento nas instâncias antecedentes e a matéria já chega ao STF com um determinado grau de debate. No caso da colaboração premiada, o STF se viu obrigado a tratar originariamente deste tema, o que foi uma dificuldade adicional”, apontou. Em seguida, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ falou sobre a estrutura e natureza da colaboração premiada.

        

Segundo o magistrado, a colaboração tem natureza dúplice, uma vez que é, em primeiro lugar, um meio de obtenção de prova – competindo ao relator do feito dirigir o processo e, eventualmente, autorizar medidas de obtenção de prova. “O STF entendeu que o relator é quem tem poderes para homologar o acordo de colaboração premiada monocraticamente, sem a necessidade de levar ao colegiado a homologação do acordo”, afirmou. A segunda natureza da colaboração premiada é ser um negócio jurídico processual, que visa produzir efeitos no âmbito do processo penal, através da cooperação do colaborador. “Os negócios jurídicos, por sua vez, são analisados em três planos: existência, validade e eficácia”, pontuou. Em seguida, Capez tratou de casos específicos do STF com questões controvertidas.

        

Ao final da palestra, o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia agradeceu em nome dos membros da Seção Criminal do Tribunal de Justiça e do Cadicrim. “Fomos brindados com uma verdadeira aula sobre a colaboração premiada. Espero que a explanação tenha sido útil para que desenvolvamos o tema dentro do Tribunal”. O desembargador Francisco Eduardo Loureiro encerrou o evento classificando Capez como “um orador brilhante e preciso”. Segundo ele, a parceria entre Cadicrim e EPM “certamente será frutífera e renderá muitas palestras interessantes”.

        

Estiveram presentes os desembargadores Roberto Galvão de França Carvalho, Angélica de Maria Mello de Almeida, Guilherme Gonçalves Strenger, Renato de Salles Abreu Filho, Hermann Herschander, conselheiro da EPM, Luiz Antonio Cardoso, Sérgio Antonio Ribas, Paulo Antonio Rossi, Marco Antonio De Lorenzi, Ronaldo Sérgio Moreira da Silva, Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, Ivo de Almeida, Camilo Léllis dos Santos Almeida e Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; os juízes assessores da Vice-Presidência Ronnie Herbert Barros e Walter Godoi dos Santos Junior, representando o vice-presidente Artur Marques da Silva Filho; os juízes substitutos em 2º grau Airton Vieira, Ely Amioka, Laerte Marrone de Castro Sampaio e Luis Augusto de Sampaio Arruda; e os juízes assessores da Presidência da Seção de Direito Criminal, Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, André Salomon Tudisco e Paulo Rogério Bonini.

 

AA (texto) / KS e RF (fotos)


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