EPM realizará o curso ‘Contrato de transporte’

Inscrições podem ser feitas até domingo.

 

Nos dias 7 e 14 de novembro, a EPM promoverá o curso Contrato de transporte, sob a coordenação do desembargador Alberto Gosson Jorge Junior. As aulas acontecerão das 9h30 às 12h30 no auditório do Gade 9 de Julho (Rua Conde de Sarzedas, 100).

 

As inscrições são abertas a magistrados, promotores de Justiça, delegados, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar do Estado de São Paulo e demais interessados.

 

São oferecidas 150 vagas presenciais e 400 vagas para a modalidade a distância. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem 100% de frequência (para a obtenção de presença, o aluno da modalidade a distância deve assistir integralmente a cada aula em até cinco dias do início da transmissão e na modalidade presencial deve assinar a lista de presença).

 

Valor: R$ 500,00, em parcela única, no ato da matrícula, com vencimento para o dia 4 de novembro, a ser recolhida preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ao aluno observar e selecionar a categoria compatível na ficha de inscrição. Uma vez eleita a categoria, o aluno deverá recolher a guia no valor correspondente.

 

Inscrições: estão abertas até o dia 27 de outubro. O interessado deverá acessar o endereço https://www.tjsp.jus.br/app/sige/cursos/epm e clicar no nome do curso. Em seguida, deverá clicar no ícone “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Login @tjsp.jus.br”, preencher o login e a senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher seu usuário e senha de acesso ao sistema. Caso seja o primeiro acesso, deverão clicar em “Inscrever-se” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login realizado, deverão escolher a modalidade e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas em tela e confirmar a inscrição. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.

 

Matrículas: o edital de matrículas será publicado de 29 de outubro a 4 de novembro.

 

Magistrados do TJSP e servidores do TJSP que se inscreverem com usuário e senha de seu e-mail institucional serão matriculados automaticamente, não sendo convocados para apresentação de documentação (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula).

 

Os demais inscritos, cuja matrícula esteja condicionada ao envio de documentação (conforme relação de categorias indicadas no editalserão convocados por edital de matrículas, devendo observar rigorosamente o período indicado acima. Durante esse período, o edital com a relação dos alunos convocados e orientações para envio de documentação deverá ser disponibilizado diariamente no DJE.

 

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

 

- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários e estagiários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60%(valor a ser pago: R$ 200,00);

- Integrantes do Ministério Público, defensores públicos, procuradores da Fazenda, magistrados de outros tribunais e demais servidores ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito ao desconto de 250%(valor a ser pago: R$ 100,00).

- Conciliadores do TJSP: com a devida comprovação, terão desconto de 20%(valor: R$ 400,00).

- Idosos (acima de 60 anos): com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor: R$ 250,00).

 

Confira outras informações no edital.

 

Programa:

 

- 7/11

 

9h30 – A - Visão geral do transporte no ordenamento jurídico. Importância do transporte na sociedade – Custo social e ambiental da atividade – O deslocamento físico de pessoas e coisas com profissionalismo – Modalidades de transporte – Código Comercial de 1850 – Decreto nº 2.681 de 7.12.1912 – Competência na CF/1988 – Estruturação no Código Civil de 2002 – Origens do contrato de transporte – Conceito, características e classificação – Traços diferenciadores quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor – Legislação especial, tratados e convenções internacionais (CC, art. 732) – Relevância da distinção entre caso fortuito (fortuito interno) e de força maior (fortuito externo) para enquadramento na responsabilidade civil do transportador. Assédio no transporte.

Des. Claudio Luiz Bueno de Godoy

 

11h – B - Transporte aéreo de pessoas. Passageiro e transportador – Características e peculiaridades – Natureza jurídica do bilhete – Transporte aéreo doméstico e internacional – Legislação interna, tratados e convenções internacionais – Responsabilidade civil por atrasos, cancelamentos e acidentes aéreos – Overbooking – O problema da indenização tarifada: dano material e dano moral – Jurisprudência – Causas que exoneram, atenuam ou agravam a responsabilidade do transportador aéreo – Contrato de turismo e responsabilização por danos. Prescrição no transporte doméstico, no internacional e nas ações regressivas das seguradoras.

Des. Alberto Gosson Jorge Junior

 

- 14/11

 

9h30 – C - Transporte de coisas. Remetente ou expedidor, transportador e destinatário – Pessoas afins: comissários, agentes – Características do transporte de coisas – Menção aos contratos (acessórios) que integram a atividade de transporte – Natureza do conhecimento de transporte (de frete, de carga, de embarque – bill of lading, carte de porte, lettre de oiture, polliza di carico, air way bill) – Contrato modal, intermodal e multimodal – Responsabilidade civil do transportador no caso de roubo de carga no transporte rodoviário. Jurisprudência. Prescrição no transporte doméstico, no internacional e nas ações regressivas das seguradoras.

C1 - Transporte de coisas por via aérea. Transporte aéreo doméstico e internacional – Legislação interna, tratados e convenções internacionais – Diferenciação da responsabilidade civil do transporte de pessoas no CC/02 – A questão da indenização tarifada – Dano moral? – Aplicação do precedente no Recurso Extraordinário nº 636.331-RJ, do STF. Jurisprudência sobre o tema.

Juiz Marco Fábio Morsello

 

11h – C2 - Transporte de coisas por via marítima. Conceito de Carga, de Avaria – Nomenclatura própria do direito marítimo - Unitização da carga via contêineres – Responsabilidade pelas demurrages. Jurisprudência – Papel do Tribunal Marítimo (CPC, inc. VII do art. 313). Jurisprudência – Visão geral sobre o contrato de afretamento. Transporte marítimo internacional – Legislação, tratados e convenções internacionais – Competência internacional – Critérios para determinação do foro e do Direito estrangeiro a ser aplicado – Foro de eleição – Lex fori e outras balizas. Jurisprudência no Direito brasileiro.

Profa. Eliane M. Octaviano Martins

 

LS (arte)


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