Resíduos sólidos são discutidos no ciclo de palestras ‘Temas de Direito Ambiental’

Tasso Cipriano e Miguel Petroni Neto foram os palestrantes.

 

O tema ‘Resíduos sólidos’ foi debatido no último dia 29, no ciclo de palestras Temas de Direito Ambiental da EPM, com exposições do advogado Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano e do desembargador Miguel Petroni Neto foram os expositores. O evento teve a participação dos coordenadores do curso, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho e juiz Álvaro Luiz Valery Mirra.

 

Foram debatidas, entre outras questões, o destino dos resíduos sólidos, a diferença entre resíduos e lixo, a viabilidade econômica do aproveitamento dos resíduos, os resíduos resultantes desse aproveitamento e a necessidade de modificação do sistema econômico e dos hábitos de consumo para redução da produção de resíduos.

 

Ao abrir os trabalhos, Ricardo Torres de Carvalho destacou que o tema envolve questões jurídicas, técnicas, econômicas e de condutas e hábitos sociais e salientou que é preciso compreender onde o problema se insere para adotar a solução mais adequada.

 

Tasso Cipriano expôs o tema ‘Logística reversa: estado atual da questão à luz da legislação nacional e da prática na atividade empresarial’. Ele discorreu sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, com ênfase na logística reversa, conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou outra destinação ambientalmente adequada.

 

O palestrante explicou os regimes jurídicos que se aplicam à geração de resíduos e esclareceu o que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos devem fazer em relação a quais produtos e embalagens e em relação aos setores primário, secundário e terciário.

 

Ele explicou que a logística reversa, ao atribuir a obrigação para quem coloca o produto no mercado de, após o uso pelo consumidor, de assegurar o retorno e a destinação final adequada, tem o efeito de incentivá-lo a redesenhar a embalagem e o seu produto, de modo a torná-lo mais reciclável e a colocar menos material, porque desse modo o custo da logística reversa será menor. “Quando a logística reversa começou na Alemanha, acabou a caixinha que reveste o creme dental”, observou.

 

Tasso Cipriano explicou que a obrigação pode ser imposta ou negociada, sendo que no último caso estendem-se os efeitos da negociação a quem atua no mesmo setor para não gerar concorrência desleal e outros abusos. E ressaltou que as normas locais devem estar atentas se o seu efeito alcançará todos que atuam no mercado, pois do contrário será inócua e causará sérios desequilíbrios.

 

Miguel Petroni Neto expôs o tema ‘A questão dos resíduos sólidos na jurisprudência dos tribunais’. Ele discorreu acerca da possibilidade da intervenção do Poder Judiciário nas políticas administrativas e também nos atos da administração orçamentária, com reflexos na própria lei orçamentária.

 

O palestrante apresentou considerações acerca de decisões colhidas na jurisprudência. Ele salientou que, embora os danos causados ao meio ambiente não tenham fronteiras, o Poder Judiciário esbarra nessas fronteiras diante das complexidades das legislações e dos inúmeros conceitos que se tem que enfrentar na aplicação da lei.

 

Evolução legislativa

 

Na sequência, o presidente do Conselho de Meio Ambiente da Federação da Indústria e Comércio do Estado de São Paulo (FIESP), Eduardo San Martin, discorreu sobre a evolução legislativa, desde o uso dos lixões ao aterro sanitário. Ele frisou que cada participante da cadeia de extração, produção, distribuição e consumo tem que participar desse processo para que haja efetividade na logística reversa.

 

Ele observou que se em países desenvolvidos se aplica multa por não separar os resíduos para destinação adequada, no Brasil o mais adequado seria atribuir valor para incentivar o procedimento. No caso do plástico, esclareceu que a indústria não tem interesse em comprar uma garrafa para reciclar porque o custo é muito maior do que o dos polímeros para fabricá-la. “O custo para entrar novamente na cadeia de produção é muito maior porque tem é preciso pagar impostos novamente”, salientou.

 

Eduardo San Martin ressaltou que é preciso viabilizar a reciclagem para que a logística reversa se torne mais efetiva. “Precisamos tirar esses impostos. Estamos conversando com os níveis de governos para mostrar que ganharão receita na medida em que deixarão de poluir o meio ambiente, de gerar alagamentos, de provocar doenças devido aos alagamentos e de evitar uma série de dificuldades que geram despesas para o poder público”, ponderou.

 

Além da reciclagem propriamente, lembrou que pode haver a geração de energia a partir do resíduo que não pode ser reciclado. “Inviabilizado técnica e economicamente, o resíduo não tem hoje a destinação adequada”, observou, lembrando que os municípios pagam pelo peso do lixo que chega ao aterro. “Não há interesse para a empresa de coleta de reduzir o peso do lixo”, pondero. E frisou a necessidade de dar incentivo ao cidadão como desconto no IPTU para separar o resíduo reciclável.

 

RF (texto e fotos)


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