Novos crimes militares são estudados na EPM
Enio Luiz Rossetto foi o palestrante.
No último dia 5 foi realizada na EPM a palestra Novos crimes militares, com exposição do juiz Enio Luiz Rossetto, da 3ª Auditoria Militar do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e participação do desembargador Hermann Herschander, conselheiro da EPM.
Enio Rossetto explicou as principais alterações no Código Penal Militar introduzidas pela Lei nº 13.491/2017. Ele esclareceu que o conceito de crime militar em tempo de paz foi expandido para incluir os crimes previstos na legislação penal comum quando praticados por militares. E explicou que quando o mesmo tipo penal é previsto nos dois códigos penais (Código Penal e Código Penal Militar), pelo princípio da especialidade aplica-se o Código Penal Militar.
O palestrante dissertou sobre diversos tipos penais: deserção, injúria, assédio sexual, associação criminosa, fraudes em certames de interesse público, crimes contra a ordem administrativa militar, crimes de trânsito, posse ou porte ilegal de arma de fogo e tortura. Esclareceu que a condenação para o último acarreta automaticamente a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, tanto para a tortura propriamente, como por omissão do superior hierárquico, dado o dever legal de proibir e coibir qualquer tipo de tortura.
Ele discorreu ainda sobre o tráfico, posse ou uso de entorpecentes, explicando que, no caso de envolvimento, como jovens usuários, é possível utilizar medida educativa (artigo 28, inciso III, da Lei Antidrogas – Lei nº 11.343/2006). “As Forças Armadas têm um papel social importantíssimo no Brasil e a aplicação do artigo 28 pode ajudar esse jovem”, ponderou.
Enio Rossetto ressaltou que o ponto mais controverso da recente alteração do Código Penal Militar consta no artigo 9º, parágrafo 1º, que atribui competência para o Tribunal do Júri julgar os crimes militares em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil.
RF (texto e fotos)