EPM promove o curso ‘O novo perfil do Bacenjud 2.0: mercado financeiro, cooperativas e robotização do sistema’
Novas funcionalidades do sistema foram estudadas.
Nos dias 28 e 29 de novembro, foi realizado na EPM o curso O novo perfil do Bacenjud 2.0: mercado financeiro, cooperativas e robotização do sistema, sob a coordenação das juízas assessoras da Corregedoria Geral da Justiça Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña e Juliana Amato Marzagão. O curso enfocou a nova regulamentação do BacenJud versão 2.0, promovida em dezembro de 2018 pelo Banco Central do Brasil (Bacen), em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao abrir os trabalhos, o juiz Gilson Delgado Miranda, conselheiro da EPM, ressaltou a importância do curso em razão da funcionalidade da ferramenta no dia-a-dia. “O BacenJud traz grandes repercussões no plano da penhora online com as inovações que foram trazidas a partir da nova regulamentação implementada paulatinamente no ano passado, melhorando a efetivação do bloqueio de valores”, frisou.
Cláudia Campaña lembrou que as coordenadoras participaram de um seminário semelhante em Brasília há cerca de um ano. “O seminário alinhou teoria e prática e ficamos muito satisfeitas com o resultado. Daí, com o incentivo do corregedor, surgiu a ideia de organizar esse curso para magistrados e servidores do Judiciário paulista”, observou.
A exposição inaugural “Questões relevantes sobre a penhora online”, foi proferida por Gilson Miranda, que apresentou o histórico normativo desde o início da utilização do sistema BacenJud – no âmbito nacional em 2001 e no TJSP em 2004. Ele enfatizou que o contraditório é diferido por força de expressa disposição da lei – artigos 9, 10 e 854 do Código de Processo Civil – abrindo-se a posteriori. E salientou a necessidade de, antes de abrir o contraditório, efetuar a imediata liberação dos valores eventualmente bloqueados em excesso na hipótese de a ordem ter sido cumprida por mais de uma instituição (em duplicidade).
“As pessoas envolvidas com o sistema BacenJud estão preocupadas com a efetividade e com a mudança do perfil do investidor que agora tem aplicações no Tesouro Nacional, cooperativas de crédito e outros recursos que o sistema não atingia, como os títulos públicos e privados de renda fixa e variável, fundos de investimentos e mercado de ações. Tudo isso o novo sistema quis abarcar e de fato abarcou. Essa nova regulamentação veio em boa hora”, observou.
Entre as novas funcionalidades, destacou o monitoramento de ativos até a satisfação do débito, a desnecessidade de se aguardar o prazo de vencimento dos contratos de aplicação financeira para a transferência. Ele destacou a possibilidade de manter o valor bloqueado na própria aplicação a fim de obter os ganhos advindos com a melhor remuneração comparada à poupança aplicada aos depósitos em conta judicial. Contudo, observou que em caso de aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado elas podem sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência. “Quando se impõe a transferência para conta judicial a remuneração passa a ser a da poupança (atualmente 0,31% ao mês), o que poderia gerar diminuição de rendimento significativa. É uma preocupação que o Poder Judiciário deve ter na preservação do poder remuneratório daquele recurso que foi apreendido”, salientou.
Gilson Miranda esclareceu que a ordem é de indisponibilidade e não de penhora online, para melhor adequação terminológica, pois a penhora se realiza após o bloqueio. E explicou questões relacionadas à conta corrente conjunta.
Sobre o artigo 36 da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869), observou que não há o que temer. “A magistratura ordinariamente não pratica os abusos indicados na lei. A atividade jurisdicional é desempenhada com serenidade e responsabilidade. O tipo penal não prevê modalidade culposa, há necessidade de dolo com finalidade específica e, cumulativamente, de a parte pedir a liberação de valores exacerbados (bloqueados por múltiplas instituições) e posterior manutenção do excesso bloqueado”, explicou.
Na sequência, Juliana Marzagão discorreu sobre o tema “Robotização do sistema e peticionamento eletrônico” e o superintendente jurídico do Itaú-Unibanco, Bruno Henrique Barros de Moura, proferiu palestra sobre o tema “Funções dos agentes do mercado financeiro, fundos de investimentos e sistema BacenJud 2.0”.
No dia 29, os trabalhos foram abertos pelo diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro. A seguir, foi discutido o tema “Cooperativas de crédito e penhora online”, com exposição de Aramis Moutinho Junior, superintendente corporativo executivo na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (OCESP) e Serviço Nacional de Aprendizagem de Cooperativismo do Estado de São Paulo (SECOOP/SP) e superintendente da Federação Sindical Patronal das Cooperativas do Estado de São Paulo (FECOOP/SP).
Encerrando as exposições, o analista do Banco Central do Brasil Dejalma de Carvalho Arantes discorreu sobre o tema “Bacenjud 2.0. Abordagem prática: conhecendo melhor o sistema e suas novas funcionalidades”.
RF (texto e fotos)