EPM inicia ciclo de debates sobre temas do contencioso judicial tributário

Ciclo é realizado no Gade MMDC.

 

Teve início no último dia 13 o ciclo de debates Temas do contencioso judicial tributário, promovido pela EPM no Gade MMDC, com o apoio do Centro de Apoio do Direito Público (Cadip), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e das procuradorias gerais do Estado e do Município.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, vice-diretor e diretor eleito da EPM para o biênio 2020/2021, que agradeceu a presença de todos, o empenho dos coordenadores e a participação das instituições parceiras. Ele explicou que o papel da Escola foi abrir canais de comunicação para que se avance na busca de soluções para temas de interesse comum, de maneira a viabilizar e agilizar a atuação das instituições e aumentar a segurança jurídica. “Esse é um passo inicial e não se espera consenso, mas há a certeza de boa vontade para vislumbrarmos pontos de interesse comum que possam trazer alguma uniformização e resultados melhores para nossas atividades e para a sociedade”, ressaltou.

 

A mesa de abertura foi composta também pelos desembargadores Ricardo Mair Anafe, coordenador do Cadip e corregedor-geral da Justiça eleito para o biênio 2020/2021; Paulo Magalhães da Costa Coelho, presidente eleito da Seção de Direito Público para o biênio 2020/2021; e Luciana Almeida Prado Bresciani, coordenadora da área de Direito Público da EPM e do ciclo de debates; do advogado Renato de Mello Jorge Silveira, presidente do IASP; e do auditor fiscal tributário municipal José Alberto Oliveira Macedo, representando o secretário municipal da Fazenda de São Paulo.

 

A seguir, foi debatido o tema “Incidência do ICMS ou do ISSQN sobre streaming e novas tecnologias”, com mesa presidida pelo desembargador Ricardo Mair Anafe e relatoria a cargo da advogada Sílvia Helena Gomes Piva. A exposição foi feita pela advogada Susy Gomes Hoffmann, com a participação como debatedores do procurador do Estado Paulo Gonçalves da Costa Junior, do auditor fiscal tributário municipal José Alberto Oliveira Macedo, do agente fiscal de rendas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) Luciano Garcia Miguel e do advogado Luiz Peroba.

 

Ricardo Mair Anafe salientou a honra em presidir o debate inaugural e verificar a união em grupos de estudos de Direito Tributário da EPM, do IASP, da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Município, com a participação do Cadip e das secretarias de Governo do Estado e do Município com atuação na área tributária. Ele explicou a dinâmica do ciclo, com exposição seguida de debates sobre questões previamente apresentadas. “Esses questionamentos resultarão em um relatório ou um enunciado de senso comum”, esclareceu.

 

Susy Hoffmann lembrou inicialmente que o sistema tributário brasileiro, além de ser complexo, traz muitas dúvidas e possibilita muitas interpretações, além de ter muitas mudanças jurisprudenciais. “Isso traz um ambiente de insegurança não apenas para os contribuintes, mas também para a Fazenda, o que traz prejuízo para a sociedade”, ponderou.

 

Ela explicou que o streaming consiste na transferência de dados sem cessão definitiva, como o Netflix e o Spotify. Ela salientou as dificuldades para interpretação da Constituição Federal quanto à sua tributação, observando que o posicionamento de grande parte da doutrina é no sentido de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), também conhecido como ISS, não abarcariam essas novas tecnologias.

 

A expositora discorreu sobre os problemas de conflito entre ICMS e ISS em relação ao streaming, em razão da dúvida sobre a sua natureza de mercadoria ou serviço, lembrando que, de acordo com a Constituição, mercadorias e serviços de comunicação se submetem ao ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal, enquanto que os serviços estabelecidos em uma lista complementar se submetem ao ISS, de competência dos municípios.

 

Nesse sentido, recordou a edição do Convênio ICMS 106/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permitiu aos estados a tributação sobre transferência de dados, e o Decreto 63.099/2017 do Estado de São Paulo, que permitiu a incidência do ICMS sobre transferência de dados. E lembrou que a Lei Complementar 157/2016 acrescentou à lista de serviços do ISS, entre outros itens, que compete ao município cobrar o ISS sobre disponibilização sem cessão definitiva de conteúdo de áudio, video e imagem por meio da internet. “Assim, haveria possibilidade de tributação pelos dois lados”, observou.

 

Na sequência, os debatedores discutiram as questões apresentadas pela palestrante: qual a incidência tributária sobre streaming – ICMS ou ISS? Enquanto não houver definição sobre o tema deve prevalecer o previsto na Lei Complementar 157/2016? Qual seria o meio processual adequado para uma solução sobre a questão? As municipalidades podem lançar ISS ou ISSQN sobre streaming em períodos anteriores à vigência da LC 157/2016 e das leis municipais que inseriram esse item? Após o julgamento do Recurso Extraordinário 651.703 do Tribunal de Justiça do Paraná pelo STF, ainda é possível fazer a dualidade entre obrigação de dar e de fazer em relação ao ICMS e ao ISS?

 

Participaram também do evento os desembargadores Décio de Moura Notarangeli, Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Vicente de Abreu Amadei e os juízes Fernão Borba Franco, também coordenador da área de Direito Público da EPM, e Ricardo Cunha Chimenti, também coordenador do ciclo de debates, entre outros magistrados, advogados e servidores.

 

O ciclo terá continuidade no dia 24 de janeiro e prosseguirá até maio com encontros semanais.

 

MA (texto e fotos)


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