Direito da infraestrutura é analisada no curso de Direito Público
João Negrini Neto foi o palestrante.
A aula do último dia 9 do 10º Curso de especialização em Direito Público da EPM foi dedicada ao tema “Bens públicos – Direito da infraestrutura”. A exposição foi ministrada pelo advogado João Negrini Neto e teve a participação do juiz Marcos de Lima Porta, coordenador do curso.
Inicialmente, o expositor relacionou o conceito de infraestrutura a três princípios constitucionais: integração nacional, desenvolvimento econômico e desenvolvimento social. “Falar em infraestrutura é tentar compatibilizar esses três pilares”, frisou.
João Negrini Neto elucidou que, de acordo com o Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 72ª posição no índice global de competitividade. “Transpondo esse dado para o setor efetivo da infraestrutura, o Brasil preenche a 81ª posição”, explicou, ponderando que é uma posição que precisa ser melhorada, considerando que o Brasil é uma das maiores economias do mundo. Ele esclareceu que, de acordo com levantamento do mesmo Fórum, a China investe 2,5% a mais do estabelecido no PIB em infraestrutura. Já o Brasil deixa de investir 1,1% do PIB.
Ele observou que o Brasil possui atualmente apenas 111 contratos de parcerias público-privadas (PPP). E esclareceu que um dos motivos da baixa quantidade deste tipo de contrato é a necessidade de dedicar muito espaço de tempo à formatação e à modulação dos termos jurídicos, como editais e anexos de editais de licitação, além de uma série de outras decisões. Ilustrou como exemplo a necessidade de conceder um serviço no setor de saneamento básico de um município: é preciso avaliar se o local possui condições efetivas de fornecer o serviço de tratamento de água, o que passa pela avaliação tanto da geografia local, como da possibilidade de obter os recursos hidrográficos, fazer um consórcio com municípios vizinhos ou executar o investimento de forma direta, por meio de entidades estatais (prestadoras de serviço público ou prestadoras de atividade econômica), por via de licitação, etc. Acrescentou que a escolha adequada do modelo, em uma visão mais ampla, trará segurança jurídica para investidores internacionais. E ressaltou a importância de se observar a questão da inovação tecnológica nos contratos, para que não fiquem obsoletos.
O palestrante também destacou a questão das políticas de compliance. Observou que muitas vezes são vistas como mais uma vertente da pluralidade dos órgãos de controle ou mais uma dificuldade na execução do contrato, mas ponderou que aplicar o compliance nos contratos de infraestrutura é tratar a execução contratual de maneira pública e transparente. E lembrou a necessidade de, ao longo da execução, o Poder Público e a iniciativa privada, ao se reunirem para debaterem eventuais modificações contratuais, registrarem em atas os assuntos debatidos e as decisões tomadas a fim de que seja criado um histórico das alterações contratuais, inclusive para os órgãos de controle.
LS (texto)