Ciclo ‘Temas do contencioso judicial tributário’ tem continuidade no Gade MMDC
Tributação de software foi discutida no segundo encontro.
O tema “Incidência do ICMS ou ISS sobre softwares” foi analisado no último dia 24 no ciclo de debates Temas do contencioso judicial tributário, promovido pela EPM no Gade MMDC, com o apoio do Centro de Apoio do Direito Público (Cadip), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e das procuradorias gerais do Estado e do Município.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor EPM, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, que presidiu a mesa. Ele agradeceu a participação dos expositores e debatedores, destacando a importância de conhecer os pontos de vista e entender as dificuldades de cada setor para evoluir o tratamento do tema. Salientou também a criação de uma coordenadoria da Escola para desenvolvimento de estudos e eventuais propostas legislativas, visando consenso e proteção daqueles que geram atividade econômica e melhor prestação do serviço público. “Se esse papel for atingido, ainda que não consigamos um consenso imediato, poderemos nos considerar bem-sucedidos na iniciativa”, frisou.
A desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, conselheira da EPM e coordenadora do ciclo, também enfatizou a importância da busca de consenso sobre os temas em debate: “o consenso nessa área é relevante não apenas para nós profissionais do Direito, mas também para o País, e o empenho e o apoio de todos ao evento refletem a preocupação comum na área”, ressaltou
A seguir, a advogada Karem Jureidini Dias fez a exposição do tema, com a participação como debatedores do procurador do Estado Aylton Marcelo Barbosa da Silva, do auditor fiscal tributário municipal José Alberto Oliveira Macedo, da agente fiscal de rendas Tatiana Martinez e da advogada Daniela Lara. A relatoria ficou a cargo da advogada Lina Santin Cooke.
Karem Jureidini Dias explicou que a controvérsia sobre a tributação de softwares ocorre em relação à licença de uso, que pode ser por download, ou por meio da nuvem, geralmente temporária, também conhecida como Software as a service. Ela explicou que o Software as a Service não se confunde com aplicativos como Facebook e Instagram e divide-se em Software as a Service (SaaS), Plattform as a Service (PaaS) e Infrastructure as a Service (IaaS).
Ela recordou a evolução normativa estadual e municipal a respeito da tributação de software, destacando o conflito de competência e as dúvidas sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), complementando a exposição com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TJSP.
Na sequência, os debatedores discutiram as questões apresentadas pela palestrante: para fins de incidência do ICMS-Mercadoria é necessário um corpus mechanicum? Existe diferença entre a cessão de uso de software e o Software as a service? Ambos os casos estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais? Quais os critérios determinantes para se definir a natureza de mercadoria ou de serviço no caso de software? Há diferença em relação à cessão temporária, à cessão definitiva, à transmissão do código fonte, à customização ou padronização do software? Diante da evidente contradição nos posicionamentos Estaduais e Municipais sobre a tributação das operações envolvendo software, é possível que se afaste eventual multa e juros (arts. 100 e 112 do CTN), decorrentes do não recolhimento do imposto supostamente devido e que se determine a imputação dos valores recolhidos, tudo em relação aos fatos geradores que antecederam posição a ser adotada pelo poder judiciário por meio de precedente qualificado ou vinculante para a administração pública?
Participaram também do evento os desembargadores Mônica de Almeida Magalhães Serrano, Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Vicente de Abreu Amadei e o juiz Ricardo Cunha Chimenti, também coordenador do ciclo de debates, entre outros magistrados, advogados e servidores.
O ciclo terá continuidade no dia 7 de fevereiro e prosseguirá até maio com encontros semanais.
MA (texto e fotos)